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Bariri: nova decisão mantém servidoras presas no caso da Creche Nelly Chidid

20 maio, 2026

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Creche Nelly Chidid, onde as servidoras trabalhavam: apuração diz respeito a possível tortura contra criança de dois anos (arquivo)

Em recente decisão, a Justiça manteve a prisão temporária das servidoras investigadas por supostos crimes de tortura contra uma criança de dois anos na Creche Nelly Chidid, no Jardim Panorama, em Bariri.
A decisão foi proferida pela Vara Regional das Garantias de Bauru e também confirmou o indeferimento de pedidos apresentados pelas defesas. Para o Judiciário, deve ser mantida a custódia cautelar pelo período remanescente (total de 30 dias).
Também houve indeferimento, pela Justiça, do pedido de expedição de ofício à Corregedoria da Polícia Civil e ao Ministério Público para instauração de procedimento administrativo ou criminal, por ausência de justa causa.
Antes disso, o Tribunal de Justiça de São Paulo havia negado o pedido liminar de habeas corpus apresentado pela defesa de uma das investigadas. A decisão foi assinada pelo desembargador Hermann Herschander.
As servidoras são investigadas por supostas agressões físicas e psicológicas contra a criança. Segundo a apuração, imagens do sistema de monitoramento da creche teriam identificado episódios de tapas, empurrões, puxões e contenções físicas consideradas abusivas.

Processo administrativo

A Prefeitura de Bariri instaurou no fim de abril processo administrativo disciplinar em relação a três funcionárias da Creche Professora Nelly Chidid, situada no Jardim Panorama.
Anteriormente, o governo municipal havia aberto procedimento de sindicância. A principal diferença entre sindicância e o processo administrativo disciplinar está na gravidade e no formalismo: a sindicância é um procedimento mais rápido e simples, muitas vezes preliminar ou investigativo, enquanto o outro instrumento é formal, longo e obrigatório para sanções graves, como demissão e suspensão acima de 30 dias.
O procedimento aberto pela prefeitura trata de supostas condutas funcionais inadequadas ocorridas no ambiente de trabalho, atribuídas a uma cuidadora temporária e duas auxiliares de desenvolvimento infantil (ADIs).
O intuito é apurar supostas condutas que possam ter atentado contra a integridade física, moral e psicológica de estudante da rede municipal de ensino, bem como possível recusa de assinatura de documentos oficiais.
Além disso, a administração municipal decidiu pelo afastamento preventivo das três servidoras pelo prazo de 30 dias, podendo ser prorrogado até a conclusão do trabalho.

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