
Presença de escorpiões em Bariri resultou na suspensão das atividades na Creche Carmen | Arquivo/Candeia
O juiz da 2ª Vara Judicial de Bariri, Maurício Martines Chiado, atendeu a pedido feito pelo Ministério Público (MP) e deu prazo de 15 dias para que o município providencie vagas em creche às crianças que estão em lista de espera. No momento, a fila é de 134 crianças.
O prefeito Abelardo Maurício Martins Simões Filho (MDB) será notificado da decisão, proferida nesta segunda-feira (8). Em caso de não cumprimento, caberá multa de apuração do crime de desobediência, aplicação de multa pessoal ao gestor público responsável pelo descumprimento, a ser fixada oportunamente, além de apuração da prática de eventual ato de improbidade administrativa.
Em nota encaminhada ao Candeia, os promotores de Justiça Nelson Aparecido Febraio Júnior e Gabriela Silva Gonçalves Salvador relatam que nesta segunda-feira (8) ingressaram com ação judicial para execução e regularização da ausência de vagas em creches para crianças na cidade de Bariri.
“A medida judicial tem caráter coletivo e, portanto, beneficiará todas as crianças na mesma situação”, explicam os promotores de Justiça.
A falta de vagas em creche em Bariri foi objeto de requerimento de autoria do vereador Edcarlos Pereira dos Santos (PSDB) na sessão da Câmara da 1º de agosto.
O jornal Candeia tratou do assunto na edição de 6 de agosto, em matéria e editorial, citando, inclusive, que ação judicial proposta pela Promotoria de Justiça em 2015 foi julgada procedente pelo Judiciário.
(Mais informações na edição impressa de sábado, dia 13 de agosto)
























