
Prefeitura de Bariri: pagamento até o 5º dia útil do mês seguinte foi considerado legal pela Justiça do Trabalho (Arquivo Divulgação)
O juiz do Trabalho Gabriel Calvet de Almeida julgou improcedente ação de iniciativa do Sindicato dos Servidores Público Municipal de Bariri contra a prefeitura.
No processo, a entidade sindical questionou a mudança na data de pagamento dos funcionários públicos, do último dia do mês trabalhado para até o 5º dia útil do mês seguinte.
De acordo com o sindicato, a alteração na data teria ocorrido de forma unilateral e arbitrária.
Para o juiz Gabriel Almeida, “o pagamento dos salários dentro do próprio mês trabalhado não pode ser tido como fato jurídico definitivo, pois esta situação é alterável, por força da lei (art. 459, parágrafo primeiro da CLT), ao arbítrio do empregador”.
A lei confere aos empregadores a faculdade de efetuar os pagamentos até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. O que não pode ocorrer é o pagamento fora do prazo legal.
O magistrado finalizou sua decisão, apontando em o decreto do município está em sintonia com a lei.
O presidente do sindicato, Gilson de Souza Carvalho, diz que ingressou com recurso no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) em Campinas.
























