Alcir Zago
Ação trabalhista movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bariri irá beneficiar 418 servidores municipais. O valor devido aos funcionários é de aproximadamente R$ 2,8 milhões.
O motivo é que em janeiro de 2013 e em janeiro de 2017 a prefeitura de Bariri concedeu férias a funcionários sem o pagamento do abono dentro do prazo legal.
O artigo 145 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que o pagamento da remuneração das férias deve ser feito até dois dias antes do gozo do descanso.
O processo foi movido em agosto de 2017. O juiz do Trabalho substituto Everton Vinícius da Silva decidiu em outubro do mesmo ano que, conforme análise do caso, realmente a prefeitura não pagou as férias concedidas em janeiro de 2013 e em janeiro de 2017 no prazo legal.
A legislação estabelece que sempre que as férias forem concedidas após o prazo, o empregador pagará em dobro, pois o inadimplemento, ainda que parcial, acaba por frustrar o funcionário de efetivamente descansar física e mentalmente.
Ao proferir a sentença, o juiz determinou o pagamento das referidas férias e o terço constitucional de forma simples aos servidores que receberam as férias fora do prazo em janeiro de 2013 e janeiro de 2017.
A prefeitura de Bariri recorreu da decisão no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª região, no entanto, a decisão foi mantida. O julgamento ocorreu em junho do ano passado.
Segundo o presidente do sindicato, Gilson de Souza Carvalho, o processo atualmente está na fase de homologação dos cálculos. Ele diz que a ação foi movida em benefício de filiados e não sindicalizados.
Quem tiver direito de receber até R$ 5.839,00 fará jus às Requisições de Pequeno Valor (RPVs), com pagamento no prazo máximo de 60 dias. Os débitos acima desse valor viram precatórios e entram na fila para pagamento.
Carvalho afirma que o sindicato está pleiteando junto à Justiça Trabalhista a separação dos valores para servidores com dois cargos, como professores.
DSR
O presidente do sindicato lembra que outra ação com causa ganha foi em relação aos Descansos Semanais Remunerados (DSRs).
A ação foi ajuizada em maio de 2015. Foi julgada procedente em outubro de 2016 pelo juiz do Trabalho substituto Marcos Roberto Wolfgang e mantida em junho de 2017 pelo TRT, após a prefeitura de Bariri ter recorrido.
A Justiça decidiu que o Executivo deveria pagar as diferenças de descansos semanais remunerados pela integração das horas extras em sua base de cálculo e também as diferenças de quinquênios e de sexta-parte em decorrência da incidência das diferenças de descansos semanais remunerados pela integração das horas extras.
Também decidiu que as integrações em folha de pagamento deveriam ser feitas no prazo de 30 dias.
De acordo com Carvalho, a ação contemplou servidores que fazem horas extras, com exceção dos professores, que já têm o DSR incorporado.
O dirigente do sindicato diz que 88 servidores irão receber RPVs num montante de R$ 124 mil e 93 funcionários entrarão na fila dos precatórios, totalizando R$ 750 mil a receber.
























