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Paulo Eduardo Rocha Pinezi – “Sem a ajuda do Poder Público, certamente a Santa Casa está fadada ao encerramento de suas atividades”

 

O advogado Paulo Eduardo Rocha Pinezi, do Escritório Mazzo, Ocon, Sestare e Pinezi – MOSP Advogados, comenta na entrevista ao Candeia que a intervenção e a requisição de bens da Santa Casa de Bariri pelo Executivo municipal devem continuar para manutenção dos serviços de saúde. A medida deve permanecer até que se consiga a estabilização da situação econômica do hospital e também administrativa e de gestão. Pinezi fala também do trabalho desenvolvido pelo escritório de advocacia desde o início do ano, a tentativa de impedir que o prédio seja vendido e a recente decisão judicial de anular a mudança da Santa Casa para a Organização Social Vitale Saúde.

 

Candeia – Que balanço o senhor faz da parte jurídica da Santa Casa de Bariri desde o início do ano?

Pinezi – Nosso escritório assumiu toda a assessoria jurídica e, consequentemente, todo o contencioso da Santa Casa de Bariri no mês de janeiro de 2021. Após realizar pesquisas nos Tribunais, somente na Justiça Trabalhista, o corpo jurídico verificou que a Entidade responde em mais de novecentas reclamações e execuções trabalhistas, especialmente nas cidades de Pederneiras/SP, Campinas/SP e São José do Ribamar/MA, sendo que quase a totalidade diz respeito ao período em que atuava a Organização Social Vitale Saúde. Destaco que as ações judiciais apenas da Vara do Trabalho de Pederneiras/SP são decorrentes de contratos de trabalho da Santa Casa de Bariri. Destes processos, quase a totalidade teve origem em gestões passadas da Entidade, com contratos de trabalho encerrados antes da atual gestão. No mesmo sentido, o levantamento junto a Justiça Comum Federal e Estadual, no qual se apurou a existência de cerca de cento e cinquenta ações em andamento. No início, como havia grande número de audiências trabalhistas diariamente, chegando a passar de uma dezena dia ou outro, intensificamos a atuação focados no acompanhamento e realização de defesas e audiências. Conseguimos, com o passar dos meses, estabilizar esse quadro. Hoje, todos os processos já contam com acompanhamento da assessoria jurídica da Entidade, inclusive os que ainda não juntamos procuração, por questões de ordem técnica, de oportunidade e conveniência, visando a atuação somente no momento que se fizer necessário. Ademais, paralelamente, atuamos buscando a regularização de questões de ordem jurídica, econômica e financeira da Santa Casa de Bariri, de modo a possibilitar que a Entidade consiga trabalhar e utilizar os recursos públicos que recebe. Aqui, logramos êxito em viabilizar os repasses públicos para a Entidade e evitar seu bloqueio em decorrência dos milhares de processos judiciais, em ação intentada perante a Comarca de Bariri, na qual obtivemos a liminar junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo, com a participação do Ministério Público do Estado de São Paulo e do Município de Bariri. Recentemente, foi objeto de acordo, com homologação judicial, gerando uma decisão definitiva que viabiliza a gestão da Entidade e dos recursos públicos de forma segura e adequada.

 

Candeia – O que causou preocupação mais recentemente foi a designação de leilão do prédio…

Pinezi – Sim. Recentemente veio a público que o imóvel que abriga a Santa Casa é objeto de hasta pública, originária de penhora realizada em processo de 2018. Nas gestões passadas houve apresentação de defesa e recursos por assessoria jurídica diversa da atual. O atual corpo jurídico não participou da defesa da Santa Casa nos processos em que foram constituídos os créditos trabalhistas, passando a atuar apenas em avançada fase de “execução” das ações. Com relação a este leilão do imóvel, a equipe jurídica tomou providências, as quais já surtiram efeitos consideráveis na defesa do patrimônio da Entidade e, em decisão publicada no Diário Oficial da União de 22/11/2021, foi suspenso o leilão do prédio do hospital. Agora, nessa ação e em outras que o imóvel venha a ser eventualmente penhorado ou seja levado à hasta pública, vamos buscar defender a impenhorabilidade completa do imóvel que abriga o hospital, pronto-socorro e demais serviços de saúde, o que, contudo, depende de decisão judicial favorável que acolha a tese; ressalte-se que os advogados que antecederam o atual corpo jurídico da Entidade formularam teses de impenhorabilidade do imóvel, sob argumentos diversos dos que serão por nós sustentados, tendo todos os requerimentos sido indeferidos pela Justiça do Trabalho. Acreditamos que, diante do estado calamitoso que encontramos quando assumimos a assessoria jurídica em janeiro de 2021, em comparação o período presente (novembro/2021), alcançamos e conquistamos grandes avanços do ponto de vista de gestão de processos e decisões favoráveis à Entidade, as quais possibilitaram a continuidade dos serviços públicos prestados pela Santa Casa.

 

Candeia – A população de Bariri, Boraceia e Itaju tem motivos para preocupação em relação ao leilão marcado recentemente e outros que possam vir a ser determinados futuramente?

Pinezi – Como afirmei anteriormente, logramos êxito na suspensão da hasta pública que seria realizada no dia 6 de dezembro de 2021. Registro, todavia, que a batalha é hercúlea e deve ser travada diariamente, sendo que novas tentativas de leilão do imóvel virão, num futuro não muito distante, situação esta que é vivenciada na grande maioria das Santas Casas do Brasil.

 

Candeia – O senhor acredita que é possível buscar saída jurídica para impedir a venda do prédio da Santa Casa de Bariri?

Pinezi – Sim. Há possibilidade de acolhimento de tese de impenhorabilidade do imóvel que estamos elaborando e iremos apresentar, oportunamente, nos autos da execução trabalhista na qual há penhora do imóvel da Entidade. Mas, nossa equipe jurídica não pode garantir qualquer êxito, vez que advocacia é profissão de “meio” e não de “fim”, ou seja, as defesas e teses são apresentadas, mas a decisão final é da Justiça; e, no caso, da Justiça do Trabalho, na sua maioria insensíveis às mazelas impostas à Santa Casa de Bariri pela Organização Social Vitale Saúde e a organização criminosa que a conduziu, segundo processo criminal em que condenados diversos membros da então diretoria da Santa Casa e terceiros a ela ligados.

 

Candeia – Qual sua análise sobre recente ação do Ministério Público, com liminar concedida pelo Judiciário, com a suspensão da mudança para a Vitale Saúde?

Pinezi – A tese que serviu de base para a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, através dos Douto Promotores de Justiça, Doutor Nelson e Doutora Gabriela, surgiu de uma sugestão e exposição de ideias de nosso corpo jurídico ao Dr. Nelson no dia em que assinamos no Fórum de Bariri o acordo posteriormente homologado judicialmente e que resultou na impenhorabilidade de verbas públicas e das contas bancárias livres de bloqueios judiciais. Naquela data, eu e o Dr. Bruno Mazzo estávamos presentes. Durante a confecção do acordo, levantamos a tese de nulidade das alterações estatutárias por fraudulentas (desvio de finalidade e má-fé, objetivando a prática de crimes e desvio de dinheiro público) e contrárias ao Estatuto Social da Santa Casa de Bariri. Dessa conversa, posteriormente, com base também em elementos de prova que os Promotores haviam obtido em outros procedimentos investigativos junto à Promotoria de Justiça de Bariri, fui informado pelo Dr. Nelson sobre o ajuizamento da ação e a obtenção da liminar, o que é uma grande conquista sob o ponto de vista jurídico, o que certamente auxiliará numa possível ruptura de vínculo entre a matriz da Entidade – a que é a verdadeira Santa Casa, digamos – e as filiais utilizadas para fins ilícitos e criminosos. Surge mais uma situação jurídica extremamente favorável à defesa da Santa Casa de Bariri, inclusive para direcionar a responsabilidade pelas dívidas para quem realmente perpetrou as fraudes.

 

Candeia – Em relação à intervenção pelo município, o senhor acredita ser necessário manter por algum tempo ainda?

Pinezi – Hoje, não vislumbro qualquer possibilidade de extinção da intervenção administrativa e requisição dos bens da Santa Casa de Bariri. Certamente, até que se consiga tanto uma estabilização da situação econômica da Entidade (equilíbrio econômico-financeiro), quanto administrativo e de gestão, até mesmo por conta da gravidade dos fatos que envolveram a transformação para Organização Social Vitale Saúde e a criação das filiais, envolvendo diversos aspectos fraudulentos e criminosos, sem a ajuda do Poder Público, certamente a Santa Casa está fadada ao encerramento de suas atividades. Aqui, elenco que sem a atuação e participação exaustiva da Prefeitura Municipal de Bariri, através do Prefeito Abelardo, da atual Gestora Sra. Denise, colaboradores da Santa Casa, médicos, prestadores de serviço, assessoria jurídica, tudo contando com o auxílio e fiscalização do Ministério Público, através dos Promotores Dr. Nelson e Dra. Gabriela, e da Câmara Municipal de Bariri, certamente a Santa Casa estaria com as portas fechadas, não tendo passado do mês de junho de 2021 aberta, ocasião em que pela situação de não poder receber repasses do Poder Público por conta das dezenas de bloqueios judiciais que incidiam diariamente em todas as contas bancárias da Santa Casa.