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Maurício Martines Chiado – “A Justiça Eleitoral irá garantir que os procedimentos e processos eleitorais que antecedem o pleito, assim como as campanhas e propaganda dos candidatos sejam realizadas nos mais rigorosos limites da legalidade”

 

As eleições municipais deste ano reservam duas preocupações adicionais à Justiça Eleitoral. Uma delas é a propagação cada vez maior das notícias falsas (fake news), potencializadas com o uso maciço das redes sociais. Outra preocupação é garantir a segurança de mesários e dos eleitores por conta da pandemia do novo coronavírus. Para falar sobre esses e outros assuntos, o Candeia entrevistou nesta semana o juiz eleitoral de Bariri, Maurício Martines Chiado. O magistrado atua como titular da 2ª Vara Judicial da Comarca de Bariri desde março de 2015 e como juiz eleitoral da 19ª Zona Eleitoral de março de 2015 a meados de 2017 e de meados de 2018 até o momento.

 

Candeia – Por causa da pandemia do novo coronavírus, quais os cuidados sanitários que serão tomados com os eleitores e com as pessoas que irão trabalhar no dia do pleito?

Maurício Chiado – O Tribunal Superior Eleitoral criou uma comissão técnica composta por profissionais de renomadas e respeitadíssimas Instituições Públicas e Privadas da área da saúde, tais como Fiocruz e dos Hospitais Albert Einstein e Sírio Libanês, dentre outros, os quais elaboraram uma cartilha contendo diversos procedimentos sanitários os quais estão sendo seguidos rigorosamente pela Justiça Eleitoral. Foram elaborados procedimentos sanitários aos eleitores e aos mesários, resumidamente mencionados nos informativos publicados junto com esta entrevista, para propiciar que no dia da eleição praticamente não existam riscos de contágio, assegurando uma votação segura tanto aos eleitores quanto aos mesários.

 

Candeia – Como a Justiça Eleitoral pretende atuar em relação às eleições municipais em Bariri e Itaju?

Maurício Chiado – A atuação da Justiça Eleitoral nas eleições municipais de 2020 ocorrerá da mesma forma que nas eleições anteriores, de forma transparente, eficiente e rigorosa, tudo para garantir que os eleitores de Bariri e de Itaju exerçam o seu direito constitucional ao sufrágio de maneira absolutamente segura no dia das eleições, bem como para garantir que os procedimentos e processos eleitorais que antecedem o pleito, assim como as campanhas e propaganda dos candidatos sejam realizadas nos mais rigorosos limites da legalidade, em especial no que tange à ilegal propagação das denominadas “fake news”, preocupação cada vez mais crescente desde as Eleições Presidenciais Americanas de 2016. Nesse ano, infelizmente, teremos uma preocupação maior relacionada à Pandemia do Coronavírus, mas a Justiça Eleitoral está absolutamente preparada para garantir que tanto o eleitor quanto os mesários compareçam aos locais de votação com absoluta segurança sanitária. Serão adotados rigorosamente todos os procedimentos constantes na cartilha acima mencionada, elaborada por notáveis profissionais da área da saúde.

 

Candeia – Uma preocupação cada vez mais latente é com relação às fake news. Como o senhor irá atuar em relação a esse assunto? Quem cria e compartilha notícias falsas está sujeito a quais crimes?

Maurício Chiado – Essa é uma preocupação não somente brasileira, mas de todos os países democráticos nos quais se almeje que seus governantes sejam eleitos livremente por seus cidadãos. Se por um lado o avanço da tecnologia, em especial após a popularização das redes sociais e dos aplicativos de comunicação instantânea via internet, democratizou e facilitou o acesso à informação de qualidade (de conteúdo verdadeiro) a milhões de usuários, também permitiu, infelizmente, que pessoas mal intencionadas disseminassem notícias e informações inverídicas, as quais rapidamente são compartilhadas e em curtíssimo período de tempo atingem milhares de usuários, desinformando-os ao invés de informá-los. Tal procedimento, quando utilizado no processo eleitoral, acaba por desinformar os eleitores, dando-lhes informações falsas sobre determinados candidatos e acabam por influir de maneira decisiva em seu voto. Até mesmo a seriedade e higidez da Justiça Eleitoral, seus servidores e autoridades, além da segurança da urna eletrônica, são indevidamente atacados por meio das “fake news”.

 

Candeia – Como o eleitor pode identificar as fake news?

Maurício Chiado – Aproveito a oportunidade para pedir aos eleitores de Bariri e de Itaju que adotem as seguintes recomendações realizadas pelo Conselho Nacional de Justiça para identificarem “fake news”: 1) Desconfie de notícias absurdas, com tom alarmista ou que pedem para ser compartilhadas; 2) Desconfie se a notícia apela para teorias da conspiração para gerar revolta; 3) A notícia falsa pode vir com dados aleatórios para dar a aparência de ser verdade; 4) Desconfie se tiver muito adjetivos, erros de português e se a fonte for um site pouco conhecido. Ademais, antes de compartilharem qualquer “notícia” recebida por redes sociais e/ou aplicativos de comunicação instantânea; 1) – Cheque a fonte original, quem publicou e a data que foi publicada; 2) Não repasse se não houver fonte ou se estiver em dúvidas quanto a veracidade; 3) Pesquise outra fonte para averiguar a notícia; 4) Leia a notícia inteira, não só o título; 5) Não acredite em tudo o que você vê na internet. Caso identificada a divulgação e o compartilhamento de alguma

“fake news” relativa ao processo eleitoral das cidades de Bariri e de Itaju, a atuação da Justiça Eleitoral ocorrerá dentro dos limites da lei e de forma implacável. Evidentemente que uma das dificuldades do efetivo controle e combate das “fake news” é justamente a identificação do responsável por sua criação. No entanto, o Tribunal Superior Eleitoral firmou diversos convênios com as maiores empresas de tecnologia do setor (Facebook, que também é proprietária do Whatsapp, Google, dentre outras), que se comprometeram formalmente mediante documento escrito a colaborarem na identificação dos responsáveis por eventuais “fake news”, assim como na imediata retirada delas dos respectivos sites. Evidentemente que quem cria ou compartilha “fake News” propositadamente pode ser responsabilizado cível (pagamento de indenização) e até mesmo criminalmente, a depender do conteúdo da “fake news” indevidamente tornada pública e/ou compartilhada.

 

Candeia – Devido à pandemia do novo coronavírus, o que será permitido e proibido a candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador?

Maurício Chiado – Os candidatos, no curso do processo eleitoral, principalmente no que tange aos atos da campanha eleitoral, devem observar todos os protocolos sanitários atualmente vigentes, que impõem uma série de restrições não só às campanhas eleitorais, mas ao funcionamento do comércio, escolas, transportes públicos, proibição de realização de eventos, etc. Em especial à campanha eleitoral, deve ser salientado que tais protocolos sanitários proíbem veementemente qualquer atividade que possa ensejar aglomeração de pessoas e que ao transitar pelas vias públicas, todas as pessoas, inclusive candidatos, devem estar utilizando máscaras. A Justiça Eleitoral detém Poder de Polícia e não medirá esforções para que tais protocolos sanitários sejam rigorosamente respeitados, de forma a assegurar aos eleitores e até mesmo aos candidatos o cumprimento de todos procedimentos necessários à preservação da saúde de cada um deles.

 

Candeia – Como a Justiça Eleitoral pretende atuar para que haja o cumprimento das normativas pelos candidatos, filiados e pessoas que irão trabalhar nas eleições?

Maurício Chiado – Em relação a tal tema, não há muita novidade. A Justiça Eleitoral atuará como sempre atuou em outras eleições. O que certamente demandará maior cuidado da Justiça Eleitoral e que se referem a temas novos – ou insipientes – em relação às eleições anteriores, diz respeito à Pandemia do Coronavírus e às fake news, temas já tratados nesta entrevista.

 

Candeia – O TSE determinou que a votação tenha início às 7h. O senhor acredita que essa ampliação irá impedir aglomeração de pessoas logo no início da votação? Haverá alguma orientação aos eleitores nesse sentido?

Maurício Chiado – Em tese, a ampliação do horário da votação visa a justamente isso: dispersar o fluxo de eleitores por maior período de tempo com o objetivo de evitar aglomeração. No entanto, historicamente, sabemos que o fluxo de eleitores é muito maior no período da manhã. Sendo assim, aproveito a oportunidade para pedir encarecidamente aos eleitores de Bariri e de Itaju que puderam, para que se dirijam aos locais de votação no período da tarde, a fim de distribuir melhor o grande número de eleitores ao longo de todo o dia de votação e, assim, evitar aglomerações no período da manhã. Devo lembrar, ainda, que conforme consta no informativo “Dicas para o Eleitor”, o horário das 7h às 10h da manhã está reservado para votação preferencial dos idosos, que são aqueles eleitores com 60 anos ou mais. No mais, peço aos eleitores, mesários, candidatos e a todos aqueles envolvidos nos serviços de preparação e realização das eleições, que sigam rigorosamente os procedimentos sanitários constantes nos informativos ora publicados, pois dessa forma, a eleição municipal de 2020 certamente será realizada com absoluta segurança e sem grandes riscos à sua saúde de todos.