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Desde o início de março a Receita Federal está recebendo as declarações do Imposto de Renda Pessoa Física. O contador Matheus Franchin, da Minzon & Franchin Assessoria Contábil Empresarial, comenta na entrevista desta semana quem precisa prestar informações ao Fisco e os erros mais comuns no preenchimento da declaração. Matheus explica também porque a Receita decidiu prorrogar o prazo para entrega até 31 de maio deste ano.

Matheus Franchin

Candeia – Por que a Receita prorrogou até o fim de maio a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física?
Matheus – A prorrogação deu-se por eventuais efeitos decorrentes da pandemia da Covid-19 que possam dificultar o preenchimento correto e envio das declarações, visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados. O imposto a pagar apurado também teve seu vencimento adiado para o fim do mês de maio, mas as restituições seguirão o cronograma anterior, sem alteração. As datas permitidas para a opção pelo débito automático passam a ser 10 de maio, para a primeira cota, e até 31 de maio para as demais, ou seja, para as declarações enviadas após o dia 10 de maio, o pagamento da primeira cota deverá ser realizado com DARF.

Candeia – Quem está obrigado a fazer a declaração neste ano?
Matheus – Deve declarar o IR em 2022 quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021 — desde que não tenha recebido o auxílio emergencial. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. Também devem declarar contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado. Há obrigatoriedade também para quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas e quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural. Deve declarar ainda quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil e quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2021. Quem optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, também precisa prestar contas ao Fisco.

Candeia – Quais as novidades na declaração de 2022?
Matheus – Entre as mudanças está o acesso à declaração pré-preenchida, que poderá ser feita por todos os contribuintes que possuírem contas níveis prata ou ouro no Gov.br. Outra inovação é o pagamento das quotas e a restituição do Imposto de Renda, ambas poderão ser efetuadas pelo PIX. Por fim, a Receita Federal fez uma nova organização da ficha de “Bens e Direitos”, uma das mais usadas pelos contribuintes na declaração do imposto de renda. Nela devem ser informados patrimônios como imóveis, veículos, aplicações financeiras, criptoativos, entre outros. Este item da declaração é importante, pois permite que a Receita saiba se a variação patrimonial do contribuinte está compatível com sua renda. As mudanças incluem a criação de nove grupos (bens imóveis, bens móveis, participações societárias, aplicações e investimentos, créditos, depósito à vista e numerário, fundos, criptoativos e outros bens e direitos) e códigos mais específicos, além de um botão de atalho com a possibilidade de informar rendimentos, a obrigatoriedade de informar o Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) para carros.

Candeia – Quais os erros mais comuns na elaboração da declaração do IRPF?
Matheus – Os principais erros que o contribuinte comete são erros de digitação, omissão de informações, não informar rendimento de dependentes, incluir dependentes em mais de uma declaração, não declarar rendimento de pensão alimentícia, confundir dependente e alimentando, deduzir indevidamente despesas médicas, abater despesa de instrução com cursos livres ou materiais didáticos, variação patrimonial incompatível com a renda, não declarar o custo de aquisição de ação, confundir planos de previdência privada PGBL com VGBL, entre outros.

Candeia – Qual o risco de não contar com um profissional contábil na hora de elaborar a declaração?
Matheus – O profissional da contabilidade tem entendimento profundo das regras estabelecidas pela Receita Federal e está acostumado no seu dia a dia da profissão com as obrigações que entrega a todo momento para o Fisco, o que traz mais segurança ao contribuinte nas informações fornecidas.Uma declaração mal preenchida pode gerar multas que podem chegar a 125% do imposto, ter o CPF bloqueado, emissão de passaporte proibido, além de todo transtorno da “malha fina”. Considero imprescindível a orientação de um profissional.