
Desde o início do ano a Câmara de Bariri instalou três comissões processantes e uma Comissão Especial de Inquérito (CEI).
No primeiro caso, os procedimentos foram abertos para analisar a conduta dos vereadores Gilson de Souza Carvalho e Myrella Soares da Silva.
No caso de Gilson, uma denúncia foi arquivada. A outra resultou na cassação do mandato do então vereador – possíveis perseguições e assédio moral, especialmente contra mulheres.
Em relação a Myrella, por maioria de votos o Legislativo cassou seu mandato, no entanto, ela reverteu a decisão no Judiciário.
Quanto à CEI, aberta para apurar possíveis perseguições contra servidores públicos pelo prefeito e por diretores, por unanimidade de votos a Câmara acolheu parecer da Procuradoria Jurídica do Legislativo e decidiu pelo arquivamento do procedimento, fato ocorrido na sessão de segunda-feira (17).
O parecer da Procuradoria Jurídica apontou que o pedido de abertura da CEI não atendia aos requisitos legais por apresentar fatos “genéricos” e não configurarem “fato certo e determinado”, como exige a Lei Orgânica.
Do ponto de vista jurídico, trata-se de um argumento válido — a abertura de uma comissão de investigação exige rigor, delimitação e clareza. Tanto que corriam informações de bastidores de que o prefeito iria recorrer ao Judiciário se a CEI continuasse a tramitar.
Não se questionam as atribuições da Câmara em fiscalizar os atos do Executivo. O problema é que, no caso da abertura da CEI, faltou o pedido de parecer jurídico da Casa antes que qualquer medida fosse tomada. O Legislativo chegou a compor presidência, relatoria e membro da comissão.
O lado positivo é que a CEI não teve andamento, sob o risco de ser totalmente invalidada no futuro.
Que as próximas denúncias que chegarem ao Legislativo sejam analisadas com mais zelo e cuidado. Nos comentários a respeito de matérias postadas pelo Candeia, a maioria se posicionou de forma contrária.
E também que a Câmara tome a medida mais correta possível, seja investigando por conta própria ou encaminhando essa tarefa a órgãos da polícia ou do Ministério Público, conforme o caso.
























