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Saemba endurece regras para quem adulterar ligações de água e esgoto

20 ago, 2021

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Eder Cassiola, superintendente do Saemba: três autuações foram feitas no mês de agosto – Divulgação

O prefeito de Bariri, Abelardo Maurício Martins Simões Filho (MDB), assinou o Decreto nº 5.629, de 11 de agosto, a fim de endurecer as regras para quem adulterar ligações de água e esgoto.

O pedido para a regulamentação e alterações nas infrações e penalidades foi feito pelo superintendente do Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri (Saemba), Eder Cassiola.

O novo documento, que já está em vigor, alterou os artigos 52, 53 e 54 do Decreto nº 2.979, de 5 de janeiro de 1998.

O artigo 52 lista todas as ações que são passíveis de penalidade. Além das alterações no hidrômetro, há também desvio dos canos de entrada de água e o lançamento de água de chuva no esgoto.

De acordo com Cassiola, entre as fraudes, a adulteração do hidrômetro, seja com uso de arames ou furos no visor, é a mais comum. O Saemba tem intensificado a fiscalização e efetuou três autuações neste mês.

Outra alteração do artigo 52 é o aumento do valor da multa, que passou de 5 Ufesps (R$ 145,45) para 25 Ufesps (R$ 727,25). No caso de reincidência, o valor será de 50 Ufesps (R$ 1.454,50).

Outro dispositivo adicionado a esse artigo é a possibilidade de a autarquia cobrar o consumo que foi furtado. Antes a única punição a quem furtava água era a multa de 5 Ufesps (R$ 145,45). Agora, além de o valor ser de 25 Ufesps (R$ 727,25), o contribuinte terá de pagar o consumo no período apurado que poderá retroagir até 5 anos, ou seja, do momento em que for apurado o furto de água até cinco anos atrás.

 

Boletim de ocorrência

 

Descoberta a fraude, a água será cortada imediatamente e será religada somente quando a multa for paga. Não cabe parcelamento do débito. Já o consumo apurado no período que houve o furto poderá ser parcelado.

“Lembramos ainda que todos os custos para reparar a adulteração, como conserto da calçada, troca do hidrômetro, lacres etc., será de responsabilidade do contribuinte flagrado na irregularidade”, informa o superintendente do Saemba.

Além da aplicação de multa e da cobrança retroativa do consumo que foi furtado, será registrado um boletim de ocorrência, para que o responsável responda por crime de furto.

“Com as alterações o Saemba atualiza sua legislação e agora pode cobrar todo o prejuízo que for causado, além de responsabilizar na esfera criminal quem fraudar o sistema”, diz Cassiola. “A fiscalização é muito importante, pois o furto de água causa muitos prejuízos e a conta de quem furta acaba sendo paga por todos. Estamos atentos para evitar que isso ocorra.”

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