Representantes do poder público e da área médica comentaram medidas mais restritivas em transmissão pelo Facebook – Reprodução/Facebook
Perfeito Abelardinho Simões e diretor de Desenvolvimento Júnior Barbieri em reunião com comerciantes – Divulgação
A prefeitura de Bariri publicou decreto para enquadramento do funcionamento de atividades no município com base na fase vermelha do Plano SP, a mais restritiva de todas.
Na tarde de segunda-feira (25) representantes do poder público e da área médica falaram sobre as medidas em transmissão pelo Facebook da prefeitura, com compartilhamento do conteúdo pela página do Facebook do Jornal Candeia.
No dia seguinte, o prefeito Abelardo Maurício Martins Simões Filho (MDB) e o diretor municipal de Desenvolvimento, Vicente Sérgio Barbieri Júnior, tiveram reunião com comerciantes com o intuito de esclarecer dúvidas sobre o novo decreto.
As medidas entraram em vigor na terça-feira (26) com restrições para a abertura de alguns serviços não essenciais (confira box).
Elas vão vigorar até o dia 7 de fevereiro. Até lá, nenhuma região poderá avançar às fases laranja, amarela e verde, as mais flexíveis em relação ao atendimento presencial.
Além de Bauru, também estão na fase vermelha as regiões de Barretos, Franca, Marília, Presidente Prudente, Sorocaba e Taubaté.
Recomendação
As medidas foram recomendadas por cientistas e médicos do Centro de Contingência do coronavírus. O grupo de especialistas orienta e aconselha as autoridades estaduais com base em índices epidemiológicos e hospitalares desde a confirmação do primeiro caso no Brasil, há quase 11 meses.
O Governo do Estado e o comitê de saúde voltaram a pedir a colaboração de toda a sociedade para reforçar o distanciamento social e evitar aglomerações ou reuniões sociais, além de uso obrigatório de máscaras em locais de acesso público e higiene frequente das mãos. O mapa atual mostra 78% da população de São Paulo na fase laranja e 22% na etapa vermelha.
A fase mais rígida só permite o funcionamento normal em setores essenciais como farmácias, mercados, padarias, lojas de conveniência, bancas de jornal, postos de combustíveis, lavanderias e hotelaria. Demais comércios e serviços não essenciais só podem atender em esquema de retirada na porta, drive-thru e entregas por telefone ou aplicativos.
As regiões na fase laranja a partir do dia 25 são Grande São Paulo e as regiões de Araçatuba, Araraquara, Baixada Santista, Campinas, Piracicaba, Registro, Ribeirão Preto, São João da Boa Vista e São José do Rio Preto.
Todos os protocolos sanitários e de segurança para os setores econômicos estão disponíveis no site saopaulo.sp.gov.br/planosp e devem ser cumpridos com rigor. Prefeituras que se recusarem a seguir as normas estabelecidas pelo Governo do Estado ficam sujeitas a sanções judiciais.
Confira o funcionamento de estabelecimentos
Comércio e prestação de serviços
Fica suspenso:
* atendimento presencial ao público e restrito a serviços de entrega (delivery) e drive thru (em especial casas noturnas, bares, galerias, academias e centros de ginástica);
* consumo local em lanchonetes, restaurantes, padarias, supermercados, sorveterias e lojas de conveniência (sem prejuízo dos serviços de entrega – delivery – e drive thru)
* atividades relacionadas a cinemas, casas de eventos, clubes, associações recreativas, áreas comuns, playground, salões de festas, piscinas e academias em condomínios, feira do artesanato; eventos e recepções.
Atividades essenciais
Atendimento ao público mantido:
– Hospitais, clínicas, farmácias, lavanderias e serviços de limpeza e hotéis;
– Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias;
– Hortifrutigranjeiros, quitandas, padarias e centros de abastecimento de alimentos;
– Lojas de venda de alimentação para animais;
– Distribuidores de gás;
– Lojas de venda de água mineral;
– Transportadoras, postos de combustíveis e derivados, oficinas de veículos automotores e bancas de jornal;
– Serviços de segurança privada;
– Meios de comunicação social;
– Bancos e instituições financeiras;
– Capacidade de lotação restrita a 50% para atendimento ao público, além de higienização e disponibilização de álcool em gel.
Determinações para serviços essenciais
– Horário de funcionamento das 6h às 20h, de segunda-feira a sábado, e das 6h às 13h aos domingos e feriados
– Restringir a entrada e permanência no estabelecimento a uma pessoa a cada quatro metros quadrados para atendimento ao público;
– Fila de espera com distância de dois metros entre cada pessoa;
– Restringir a compra de itens da cesta básica, de primeiras necessidades e de higiene e limpeza;
– Observar normativas de higiene e limpeza e utilização de máscaras e demais equipamentos de proteção individual;
– O comércio de bebidas alcoólicas somente das 6h às 20h;
– Descumprimento das medidas pode ensejar multa de 300 Ufesps acumuladas com a interdição parcial ou total da atividade e cassação do alvará de funcionamento.
Indústria
– Recomenda-se às indústrias de produtos não essenciais que suspendam atividades, enquanto perdurar a classificação da fase vermelha.
Espaços públicos municipais
– Atendimento presencial ao público limitado a quatro 4 horas diárias, com exceção de serviços de saúde e assistência social.
Outros pontos do decreto
– Proibido nos espaços públicos: aglomeração de pessoas; o consumo de bebidas alcoólicas; substâncias psicoativas de uso autorizado; e fumígeno, derivado ou não do tabaco;
– Obrigatório o uso de máscaras em estabelecimentos comerciais, de serviços e industriais; edifícios e logradouros públicos; e transporte de passageiros;
– Penalidade e sanções: o valor de 50 a 200 Ufesp, considerada a gravidade da infração.