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MP arquiva procedimento contra altas de preço no Saemba

30 mar, 2021

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Promotoria de Justiça entende que reajuste de tarifas e conta de água foi necessário – Divulgação

 

Alcir Zago

 

O promotor de Justiça Nelson Aparecido Febraio Júnior, que está acumulando as funções na Promotoria do Patrimônio Público e Social e Consumidor de Bariri, decidiu pelo arquivamento de procedimento instaurado para apurar aumentos em tarifas de serviços praticados pelo Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri (Saemba) e também na conta de água e esgoto, com vigência a partir de abril.

O representante do Ministério Público (MP) optou por apurar a legalidade ou não os reajustes após receber representação feita pelos advogados Lauan Leonel dos Santos de Sousa e Laudecir Leonel de Sousa.

Segundo os advogados, a majoração das contas e das tarifas de serviços no atual momento da pandemia do novo coronavírus poderia se configurar de forma abusiva, em face das dificuldades passadas por empresas e o desemprego de parte da população.

Para Febraio Júnior, os aumentos tiveram o intuito de promover o “reequilíbrio da arrecadação financeira da autarquia Saemba, frente à defasagem decorrente do descompasso gerado pela ausência de quaisquer reajustes pretéritos em exercícios financeiros anteriores”. Ainda segundo ele, a majoração mostrou-se adequada e não excessiva.

Decretos publicados no começo do ano pela prefeitura de Bariri incidiram no aumento de 25% nas contas de água e de esgoto e de percentuais variáveis em relação a serviços prestados pela autarquia, como ligações de ramal de água e de esgoto, recomposição de asfalto, serviço de máquina etc.

 

Defasagem

 

Ao MP, a prefeitura relatou que o último reajuste realizado nas contas de água havia ocorrido em dezembro de 2016. Citou também que a proposta de majoração elaborada pela autarquia considerou a defasagem do valor dos serviços prestados com o atual valor dos objetos e produtos utilizados na execução deles.

Para o Saemba, essa diferença de valores estaria ocasionando a perda de valor real, refletindo diretamente na arrecadação e no equilíbrio econômico da autarquia.

O promotor de Justiça e representantes da prefeitura e do Saemba participaram de duas reuniões.

Nelas, o Saemba informou que enfrenta dificuldades para a manutenção dos serviços em razão dos valores de tarifas e das contas de água e esgoto praticadas até então.

 

Falta de zelo

 

Ao analisar o caso, com base em documentos, Febraio Júnior verificou que o preço cobrado pela água em Bariri é inferior ao de cidades vizinhas, inclusive do mesmo porte.

O MP verificou ainda que o acumulado do IPCA entre dezembro de 2016 e abril de 2021 ficou próximo do percentual adotado pela autarquia para majoração no valor das contas de água. Além disso, se tivesse havido opção do município pelo IGPM o aumento teria sido maior.

O promotor de Justiça salientou que o reajuste é menos oneroso que um possível encerramento das atividades do Saemba e futura concessão do serviço. Para Febraio Júnior, houve desatenção e falta de zelo da administração anterior com a autarquia.

“Isto porque, efetivamente, não houve preocupação com as receitas e despesas neste período pretérito e tal conduta, a longo prazo, acarretaria imensurável prejuízo à sociedade local, notadamente com prejudicialidade material à prestação de serviços da autarquia local, cuja relevância é cediça”, relatou o promotor de Justiça.

 

Advogado comenta o caso

 

O advogado Laudecir Leonel de Sousa, um dos autores da representação junto ao Ministério Público (MP), diz que a ideia era levar a questão dos aumentos do Saemba ao conhecimento da Promotoria de Justiça para que fosse analisado o ingresso ou não de ação judicial.

Segundo ele, o promotor de Justiça acatou os argumentos da prefeitura e do Saemba, de que a água está há quatro anos sem aumento, o fato de ser uma das taxas mais baixas da região e a crise financeira da autarquia.

“Obviamente, não concordamos com esses argumentos. Não é possível que o Ministério Público de Bariri, diferente do Ministério Público de Matão, por exemplo, aceite um aumento desse patamar, de uma vez só, e não de forma gradativa, como deveria ser, principalmente em meio a uma pandemia, quando a maioria das pessoas está sofrendo, sem dinheiro para pagar suas contas e até para comer”, relata Laudecir.

Para ele, a Promotoria de Justiça não se ateve à questão do direito consumidor e da dignidade da pessoa humana, como já havia colocado na instauração do procedimento.

“É incompreensível permitir a prática desse aumento num momento delicado como esse, quando todos deveriam procurar minimizar o impacto no custo de vida do trabalhador e, principalmente, do desempregado”, diz o advogado. “Estamos com a consciência tranquila de termos feito a coisa certa. Continuamos com a nossa posição, de que o aumento é sim abusivo, neste momento.”

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