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Lei proíbe divulgação de nascimentos e óbitos

5 fev, 2021

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Samile Aparecida de Oliveira Souza, oficiada substituta do cartório de Bariri: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais proíbe divulgação – Reprodução/Facebook

Historicamente, o Jornal Candeia divulgava aos sábados os nomes de nascimentos e óbitos ocorridos durante a semana, coluna bastante lida por assinantes e leitores. As informações eram passadas pelo Cartório do Registro Civil.

Há quatro meses o semanário deixou de publicar os nomes. Samile Aparecida de Oliveira Souza, oficiada substituta do cartório de Bariri, explica que as informações de nascimentos e óbitos deixaram de ser fornecidas com base na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 –, que entrou em vigor em agosto do ano passado.

A legislação dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

A lei determina que toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade, conforme o artigo 17 da LGPD.

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