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Decreto enquadra comércio e serviços à fase laranja; pode haver nova reclassificação

22 jan, 2021

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Robertinho Coletta/Candeia

Terça-feira, 18h, o prefeito Abelardo Maurício Martins Simões Filho (MDB), através de coletiva à imprensa, divulgou decreto 5.530/2021 que enquadra o comércio e os serviços locais à fase laranja do Plano São Paulo de combate à pandemia de Covid-19.

O encontro contou com a presença do diretor de Desenvolvimento Econômico, Vicente Sérgio Barbieri Júnior, responsável pela elaboração do projeto; da diretora de Saúde, Marina Prearo, e do gestor da Santa Casa, Mozart Mariano; e de integrantes do comitê da Covid-19 em Bariri: Irene Inácio Chagas do Nascimento Rangel e a médica Aline Franco Gonçalves.

O decreto restringe a abertura de alguns serviços não essenciais a redução de horário de atendimento (8 horas diárias), a protocolos sanitários (distanciamento social e uso de álcool gel) e a serviços delivery e drive-thru.

Ou seja, seguindo decisão do governo estadual, o documento traz mudanças que deixaram o estágio laranja mais permissivo. Todos os setores de comércio e serviços estão permitidos. A exceção é o atendimento presencial em bares, que fica proibido. Capacidade de ocupação: 40% em todos os setores (antes 20%). Funcionamento máximo: ampliado para 8 horas por dia (antes 4h). Horário de fechamento: atendimento presencial só poderá ser feito até 20h.

As normas entraram em vigor à 0h do dia 20 de janeiro, quarta-feira, e podem ter vida curta. É que novo enquadramento do Plano SP estava previsto para ser anunciado ontem, sexta-feira, 22, com nova reclassificação das regiões, em um momento de piora da situação epidemiológica no Estado.

 

Fiscalização

 

A população, de modo geral, recebeu o novo decreto de forma positiva ou, pelo menos, dentro do que já era esperado. Através das redes sociais, no entanto, grande parte dos munícipes destacou a necessidade de fiscalização para que as medidas sejam cumpridas.

Durante o pronunciamento, o prefeito destacou que o decreto é uma forma de pacto coletivo e que a população deve fazer sua parte. Ressaltou o papel essencial de cada munícipe no controle da pandemia, evitando aglomeração e o descumprimento das normas de isolamento social. Nos últimos dias, o número de casos registrados na cidade e região têm aumentado e o principal risco é o colapso no sistema de atendimento emergencial e hospitalar.

Abelardinho admitiu que não há contingente suficiente no quadro da prefeitura para fazer a fiscalização em todos os locais que hoje estão descumprindo as normas básicas de isolamento social e prevenção da Covid-19.

Várias vezes citou a importância da consciência coletiva para que o plano dê certo. Solicitou o comprometimento dos comerciantes e prestadores de serviços no cumprimento das normas previstas – número restrito de consumidores no interior do estabelecimento; a presença de fiscais do distanciamento social; a exigência de uso de máscaras e fornecimento de álcool gel; distância entre as pessoas até na fila externa; e estímulo aos serviços delivery e drive-thru.

 

Atividades

O decreto traz em anexo recomendações detalhadas para as atividades não essenciais (comércio, prestadores de serviços (escritórios e agências), restaurantes, bares, lanchonetes, clínica de estética, salões de beleza, barbearias, academias, centros esportivos e danças; eventos, convenções e atividades culturais); indústrias em geral; e atividades essenciais (supermercados, hipermercados, peixarias e quitandas; padarias e mercearias, oficinas automotivas, lavandeiras; pets e agropecuárias, lojas de construção; templos e igrejas; postos de combustíveis, serviços de construção civil; e farmácias).

Para todos esses setores estão previstas as normas de distanciamento social, higiene pessoal e sanitização de ambientes a serem seguidas.

 

Legenda fotos: O decreto traz a redução de horário de atendimento (8h diárias), protocolos sanitários (distanciamento social e uso de álcool gel) e estímulo a serviços delivery e drive-thru.

 

Confira itens do decreto 5.530/2021

 

  • Comércio e prestadores de serviço

8h de atendimento (devem escolher seu funcionamento das 06 às 20h) com 40% da capacidade máxima de lotação

  • Supermercados / Hipermercados/ Açougues / Peixarias / Quitandas e Centros de abastecimento alimentício

Segunda a Sábado – 7 às 20h

Domingo – 8 às 12h

  • Bares

8h de atendimento (devem escolher seu funcionamento das 06 às 20h). Proibido consumo local, formação de filas ou permanências. Somente delivery e drive-thru.

  • Restaurante / Lanchonete / Sorveterias / Docerias / Traillers / Barracas

8h de atendimento (devem escolher seu funcionamento das 06 às 20h) com 40% da capacidade máxima de lotação; priorizar as formas de delivery e drive thru

  • Clínica de estética / Salões de beleza / Barbearias / estúdios de tatuagem

8h de atendimento (devem escolher seu funcionamento das 06 às 20h), apenas com hora marcada e não é permitida a permanência de clientes em sala ou fila de espera.

  • Academias / Centros esportivos / Centros de danças

Limitado a 8h diárias (devem escolher seu funcionamento das 06 às 20h), somente com agendamento prévio e limitação de 40% de capacidade. Distanciamento de 2 metros entre pessoas e equipamentos aeróbicos. Proibida realização de atividade física em grupo e compartilhamento de equipamentos.

  • Eventos / Convenções / Atividades culturais

Limitado a 8h diárias (devem escolher seu funcionamento das 06 às 20h), somente com limitação de 40% de capacidade e o acesso ao público com assentos marcados. Proibida realização de atividade com o público em pé.

  • Templos e Igrejas

Priorizar cerimônias, celebrações, missas e cultos no formato virtual. Presencial restrito a 20% da capacidade (abaixo de 200 pessoas), 10% da capacidade (acima de 200 pessoas)

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