Agência do Correio de Bariri: mudanças a partir de 2 de agosto – Giovana Felipe/Candeia
A partir de 2 de agosto, os municípios de Bariri e Itaju contarão com Código de Endereçamento Postal (CEP) por logradouro.
Cada quadra, rua, alameda, viela, avenida e travessa passará a ter CEP individual, todos codificados dentro de sua faixa de CEP, substituindo o CEP utilizado atualmente. A área rural também contará com CEP específico.
Recomenda-se que a população entre em contato com seus remetentes e empresas onde possuam cadastro para que estes sejam atualizados e passem a utilizar o CEP específico do seu endereço; inclusive no caso de novos cadastros será necessário o CEP individual.
Sistemas de bancos e empresas que trabalham conectados ao banco de dados dos Correios serão atualizados com o CEP por logradouro.
Para consultar o CEP de cada logradouro, basta acessar, a partir de 2 de agosto, o site dos Correios/Busca CEP (https://www.correios.com.br/).
A nova codificação facilita a localização de endereços, beneficiando moradores e empresas que prestam serviços no município. Ela ainda facilita a separação da correspondência por meio da simplificação das fases dos processos de triagem, encaminhamento e distribuição, permitindo o tratamento mecanizado.
O sistema ainda permite que o CEP seja usado como referência de garantia de confirmação de endereço, prática comum entre empresas de diversos segmentos.
Para saber mais sobre o CEP, acesse: https://www.correios.com.br/enviar/precisa-de-ajuda/tudo-sobre-cep.
Confira como ficará o CEP em Bariri e Itaju
Município CEP geral Faixa de CEP CEP para área rural
Bariri 17250-000 17250-001 a 17259-999 17259-899
Itaju 17260-000 17260-001 a 17269-899 17269-899
Fonte: Correios