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Agência do Correio de Bariri: mudanças a partir de 2 de agosto – Giovana Felipe/Candeia

A partir de 2 de agosto, os municípios de Bariri e Itaju contarão com Código de Endereçamento Postal (CEP) por logradouro.

Cada quadra, rua, alameda, viela, avenida e travessa passará a ter CEP individual, todos codificados dentro de sua faixa de CEP, substituindo o CEP utilizado atualmente. A área rural também contará com CEP específico.

Recomenda-se que a população entre em contato com seus remetentes e empresas onde possuam cadastro para que estes sejam atualizados e passem a utilizar o CEP específico do seu endereço; inclusive no caso de novos cadastros será necessário o CEP individual.

Sistemas de bancos e empresas que trabalham conectados ao banco de dados dos Correios serão atualizados com o CEP por logradouro.

Para consultar o CEP de cada logradouro, basta acessar, a partir de 2 de agosto, o site dos Correios/Busca CEP (https://www.correios.com.br/).

A nova codificação facilita a localização de endereços, beneficiando moradores e empresas que prestam serviços no município. Ela ainda facilita a separação da correspondência por meio da simplificação das fases dos processos de triagem, encaminhamento e distribuição, permitindo o tratamento mecanizado.

O sistema ainda permite que o CEP seja usado como referência de garantia de confirmação de endereço, prática comum entre empresas de diversos segmentos.

Para saber mais sobre o CEP, acesse: https://www.correios.com.br/enviar/precisa-de-ajuda/tudo-sobre-cep.

 

Confira como ficará o CEP em Bariri e Itaju

 

Município       CEP geral           Faixa de CEP                        CEP para área rural

Bariri               17250-000           17250-001 a 17259-999         17259-899

Itaju                17260-000           17260-001 a 17269-899         17269-899

 

Fonte: Correios