
Sede do MP, em São Paulo: investigação não apontou para a prática de supostos atos de improbidade administrativa no contrato feito pela Prefeitura de Bariri (Divulgação)
O Conselho Superior do Ministério Público homologou a promoção de arquivamento de apuração feita pela Promotoria de Justiça local em relação à contratação direta de empresa de segurança patrimonial pela Prefeitura de Bariri.
No governo do então prefeito Abelardo Maurício Martins Simões Filho, houve contratação da MMR Produções de Eventos e Serviços Ltda. pelo valor total de R$ 1,4 milhão. A licitação foi no sistema de registro de preços, pelo fato de não se tratar de serviços de natureza permanente e continuada, previsíveis, com quantitativos previamente mensuráveis.
No Conselho Superior, a análise ficou a cargo do conselheiro relator Valter Foletto Santin. O principal eixo da investigação em Bariri recaiu sobre possíveis irregularidades na contratação de forma fracionada e com valores que ultrapassariam o limite para dispensa de licitação.
O Executivo justificou que as contratações foram necessárias para enfrentar uma onda de furtos e que não houve favorecimento, Apontou que os contratos foram precedidos de pesquisa de preços registrada através de orçamentos, não havendo elementos mínimos indicando conluio entre agentes públicos e particulares para favorecer determinadas pessoas.
A respeito da ultrapassagem do limite de valor para dispensa da licitação, a prefeitura justificou que provavelmente se deveu à falta de planejamento e não para satisfazer algum móvel escuso. Além disso, as contratações se destinaram a locais distintos, afastando a hipótese de fracionamento doloso.
Para o MP, a investigação não apontou para a prática de supostos atos de improbidade administrativa e que não caberia intervenção da Promotoria de Justiça.
TCE
A contratação da empresa pela Prefeitura de Bariri passou também pelo crivo do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Em julho de 2023, o órgão considerou irregulares o pregão presencial, a ata de registro de preços (ARP) e as despesas de contrato firmado entre as partes.
Em julho do ano passado, o tribunal acolheu recurso ordinário interposto pelo ex-prefeito Abelardo e considerou regular o pregão presencial, a ata de registro de preços (ARP) e as despesas de contrato.
Já em fevereiro de 2025 o TCE apreciou especificamente o acompanhamento da execução do contrato, considerando-a irregular.
A equipe de Fiscalização do TCE relatou que a administração municipal encaminhou informações incompletas em relação aos cronogramas ou escalas para execução das atividades, bem como sobre a existência de controles para acompanhamento dos serviços prestados, não sendo possível atestar que o acompanhamento da contratação se mostrou suficiente.
Outro ponto é que documentos utilizados para liquidação das despesas apresentaram lacunas e inconsistências, prejudicando a confiabilidade e a comprovação da execução das atividades.
O terceiro item observado foi a insuficiência de providências para verificação do cumprimento, pela empresa terceirizada, das obrigações trabalhistas e no recolhimento de encargos sociais dos colaboradores alocados para prestação de serviços.