
O governo estadual vai permitir o pagamento parcelado em até cinco vezes para o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2023. A decisão mantém, pelo segundo ano consecutivo, um prazo maior aos proprietários de veículos paulistas para recolher o IPVA.
Já os proprietários que decidirem quitar antecipadamente o tributo em janeiro, o desconto será de 3%. No ano passado, o governo autorizou desconto para o pagamento à vista de 9%.
Passadas as fases mais agudas da economia brasileira com os reflexos da pandemia de Covid-19 – quando o setor de automóveis passou por falta de peças e componentes para produção de veículos novos –, o mercado reaqueceu sua produção e as montadoras deram vazão aos veículos represados.
Esse movimento influenciou nos valores de mercado dos automóveis seminovos para o ano de 2022, não mais registrando a grande variação verificada em 2021, de 22,54% nos carros usados.
Tal situação já não ocorreu em 2022, sendo que o valor venal dos veículos seminovos ou usados teve variação média bem menor, atingindo 10,77%, segundo a pesquisa anual feita pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) encomendada pela Secretaria de Fazenda e Planejamento.
O levantamento da Fipe é baseado nos valores de mercado apurados em setembro/outubro de 2022, em comparação com igual período de 2021.
Neste contexto, o governo estadual optou por permanecer com o prazo mais longo de parcelamento aos proprietários e ainda um desconto de 3% para o pagamento à vista.
Novidade
A novidade para 2023, é que, dependendo do valor do IPVA, o sistema calculará automaticamente o número de parcelas: em três, em quatro ou em cinco parcelas, iguais e consecutivas, – desde que o valor mínimo por cota seja de R$ 68,52 (duas Ufesps — Unidade Fiscal do Estado de São Paulo).
Para consultar o valor venal do automóvel para 2023, a Sefaz-SP preparou uma página simplificada de consulta, no Sistema de Veículos (Sivei) do portal, bastando o proprietário informar a placa do veículo.
A Resolução SFP nº 79/2022, que traz a tabela completa com os valores venais, que engloba 12.621 diferentes marcas, modelos e versões de veículos, foi publicada em caderno suplementar do Diário Oficial do Estado no sábado (17) e pode ser consultada no site da Imprensa Oficial.
As alíquotas do imposto para veículos particulares novos e usados permanecem as mesmas: 4% para carros de passeio; 2% para motocicletas e similares, caminhonetes cabine simples, micro-ônibus, ônibus e maquinário pesado; além de 1,5% para caminhões e 1% para os veículos de locadoras, registrados em São Paulo.
Os caminhões têm prazos diferenciados: para o pagamento integral em janeiro é concedido desconto de 3%; para os proprietários que optarem pelo parcelamento em três, quatro ou cinco vezes, sem desconto, os vencimentos são em 20 de março, 20 de abril, 20 de maio, 20 de julho, 20 de agosto e 20 de setembro (veja as tabelas completas abaixo).
Para efetuar o pagamento do IPVA 2023, basta o contribuinte utilizar a rede bancária credenciada, com o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor).
É possível efetuar o recolhimento pela internet ou débito agendado, nos terminais de autoatendimento, nos guichês de caixa ou outros canais oferecidos pela instituição bancária. Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento.
O IPVA é uma das principais fontes de arrecadação do Estado de São Paulo, ficando atrás apenas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Do total arrecadado, são descontadas as destinações constitucionais (como o Fundeb) e o valor restante é repartido 50% para os municípios de registro dos veículos, que devem corresponder ao local de domicílio ou residência dos respectivos proprietários, e os outros 50% para o Estado.
Fonte: Secretaria Estadual da Fazenda
Tabela de vencimento do IPVA
Automóveis, Camionetas, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares
Mês janeiro fevereiro março abril maio
Parcela 1ª Parcela ou Cota Única Com Desconto de 3% 2ª Parcela ou Cota Única
Sem Desconto 3ª Parcela
Sem Desconto 4ª Parcela
Sem Desconto 5ª Parcela
Sem Desconto
Placa Dia do Vencimento Dia do Vencimento Dia do Vencimento Dia do Vencimento Dia do Vencimento
Final 1 11/01 11/02 11/03 11/04 11/05
Final 2 12/01 12/02 12/03 12/04 12/05
Final 3 13/01 13/02 13/03 13/04 13/05
Final 4 16/01 16/02 16/03 16/04 16/05
Final 5 17/01 17/02 17/03 17/04 17/05
Final 6 18/01 18/02 18/03 18/04 18/05
Final 7 19/01 19/02 19/03 19/04 19/05
Final 8 20/01 20/02 20/03 20/04 20/05
Final 9 23/01 23/02 23/03 23/04 23/05
Final 0 24/01 24/02 24/03 24/04 24/05
Fonte: Secretaria Estadual da Fazenda
























