
Primeiro ano de governo de Abelardo Simões teve parecer favorável do TCE, com recomendações que devem ser atendidas – Divulgação
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) deu parecer favorável à aprovação das contas de 2021 da Prefeitura de Bariri, primeiro ano do governo de Abelardo Maurício Martins Simões Filho (MDB). Cabe à Câmara Municipal a apreciação e julgamento do exercício financeiro.
O julgamento ocorreu na terça-feira (26), tendo como relatora a conselheira Cristiana de Castro Moraes.
Como aspectos positivos, ela observou que a aplicação de recursos na Educação atingiu 34,54% das receitas e transferências de impostos. Além disso, o total das verbas do Novo Fundeb foi aplicada dentro do exercício, com a destinação de 98,47% do montante à remuneração dos profissionais da educação básica.
Outro ponto do relatório é que foi superado o mínimo de aplicação de recursos na Saúde, com investimentos de 26,64% da receita e transferências de impostos.
Em relação aos indicadores fiscais, constatou-se a ocorrência de superávit da execução orçamentária, em montante de R$ 11,7 milhões (9,53% das receitas arrecadadas), situação que favoreceu o incremento do superávit financeiro vindo do ano anterior, o qual atingiu R$ 15,08 milhões.
A relatora das contas de 2021 anotou deficiências no quesito Planejamento. Citou falhas em ações para ampliar a participação popular, falta de articulação das ações e posterior avaliação dos resultados finalísticos dos programas do Plano Plurianual (PPA) e ausência de integração entre o PPA e os planos Diretor, de Mobilidade Urbana, de Saneamento Básico e de Resíduos Sólidos.
Educação e Saúde
Quanto à Educação, em 2021 havia 3.735 estudantes vinculados à rede e investimento de R$ 11.941,90 por aluno, cifra 15,10% superior à verificada no ano anterior (R$ 10.375,07 em 2020).
Segundo o órgão, a análise sobre as informações disponibilizadas pelo Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) demonstra que não foram atingidas as metas pactuadas para os anos iniciais do ensino básico, levando em conta o último exercício avaliado. Em 2021, a nota de Bariri no 4º e 5º ano do Ideb foi 6,2, quando a meta para o período era de 7,5.
“Embora a prefeitura tenha atingido a aplicação mínima prevista no art. 212 da CF/88, respostas fornecidas ao i-Educ e dados trazidos pela inspeção indicaram a presença de salas de aula com espaço inadequado ao número de alunos, ausência e/ou insuficiência de espaços complementares ao desenvolvimento da relação ensino-aprendizado (salas de aleitamento materno, quadras poliesportivas, equipamentos de informática), insuficiência de vagas em tempo integral e falta de atendimento especializado e de adaptação estrutural para alunos com necessidades especiais”, escreveu a relatora.
Na gestão de pessoal da Educação, ela verificou professores que não dispunham de licenciatura em sua específica área de atuação, ausência de ações de capacitação continuada e desestímulo à participação dos conselhos da sociedade civil, além de dificuldades na retenção de professores e elevado percentual daqueles contratados por tempo determinado, prejudicando o desenvolvimento de estratégias educacionais de médio e longo prazos. A contratação de temporários inclusive levou o Ministério Público a ajuizar ação contra a Prefeitura de Bariri, processo julgado procedente pelo Judiciário.
Outro apontamento foi com relação a diversas inadequações estruturais nas escolas, com potencial de colocar em risco alunos e professores, pendência na regularização do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), havendo também déficit de vagas em creches.
Na área da Saúde, a fiscalização do TCE constatou deficiências na participação da sociedade civil na fixação e acompanhamento das metas do setor, pendência na realização de obras e reparos e na emissão do AVCB, lacunas nas políticas de atendimento psicossocial, falta de ferramentas eletrônicas para marcação e realização de consultas e controle de prontuário, desvios nas metas de cobertura vacinal e descumprimento da jornada de trabalho pelos médicos.
Recomendações do TCE à Prefeitura de Bariri
– Acompanhe os procedimentos nos quais o Município figura como credor de precatórios;
– Adote gestão adequada do patrimônio público, com a realização de inventário anual e destinação dos bens inservíveis;
– Melhore o desempenho global da gestão, aprimore as técnicas de Planejamento Governamental e afaste as lacunas no setor de Ouvidoria;
– Modere a margem de alterações orçamentárias;
– Concretize as metas do Plano Nacional de Educação e adote medidas para garantir o retorno e permanência dos estudantes após o período pandêmico;
– Implante o serviço de psicologia e assistência social escolar e equacione o déficit de vagas em creches;
– Tome providências para emissão de AVCB em escolas e unidades de saúde e supere os problemas estruturais identificados;
– Amplie os canais de transparência ativa e passiva previstos na legislação e regulamente a proteção de dados pessoais e o acesso à informação;
– Observe com rigor as disposições de legislação na contratação de serviços de publicidade;
– Encaminhe informações fidedignas e tempestivas ao Sistema Audesp;
– Cumpra com as recomendações e determinações do TCE.
























