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Prefeitura inicia distribuição de carnês de IPTU

1 fev, 2020

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A Prefeitura de Bariri iniciou a entrega dos carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU 2020) no endereço de correspondência cadastrado na Prefeitura.
Carnês serão entregues no endereço de correspondência do proprietário do imóvel e a previsão é concluir a distribuição até a primeira semana de março.
O alerta é para contribuintes que possuem Imposto Territorial, uma vez que o primeiro vencimento está marcado para o dia 16 de março. O Imposto Predial começa a vencer em 15 de abril.
O contribuinte que, por qualquer motivo, não receber até essa data, deve procurar a prefeitura para retirar carnê. Há ainda a opção de emissão da segunda via do imposto. Para tanto é necessário acessar o site www.bariri.sp.gov.br (na opção: Cadastro de Contribuinte/Imobiliário).

19 mil imóveis

O Chefe do Setor de Lançadoria, Dívida Ativa e Fiscalização, Valter Eduardo Favaro, explica que cerca de 19 mil imóveis estão inseridos no cadastro imobiliário do município deste ano e que a previsão de arrecadação com IPTU é de aproximadamente R$ 6,5 milhões. O reajuste do imposto foi de 3,56%.
Ainda de acordo com Favaro, o dinheiro arrecadado com o IPTU é revertido na manutenção da gestão municipal, com obras de infraestrutura, limpeza, manutenção de vias, iluminação e investimentos na saúde, educação e cultura.

Fonte: Site da Prefeitura de Bariri

Imagem: IPTU

Box: Prazos de vencimentos do IPTU

• Os contribuintes que possuem terrenos sem edificação podem quitar seus débitos até o dia 16 de março. A data vale tanto para o pagamento do tributo em parcela única com desconto de 10% como para o pagamento da primeira parcela, sem desconto para os que optarem em pagar em oito vezes.
• Os contribuintes que possuem imóveis com área já construída podem pagar até o dia 15 de abril. A data vale tanto para o pagamento em parcela única com desconto de 10% como para o pagamento da primeira parcela, sem desconto para os que optarem em pagar em oito vezes.
• Importante: o desconto de 10% só se aplica ao IPTU, não se aplica à taxa de serviços de Proteção a Desastres e a CIP – Contribuição de Iluminação Pública, taxas estas que são lançados em conjunto com IPTU.

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