Em sessão realizada na manhã de terça-feira (29), a segunda câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou improcedente representação feita em meados de junho deste ano pelo vereador Francisco Leandro Gonzalez (Podemos).
Na ocasião, ele apontou possíveis irregularidades praticadas na inexigibilidade de licitação e no contrato firmado entre a Prefeitura de Bariri e Viena Produções Artísticas Ltda., para apresentação de show musical da dupla Guilherme e Benuto no Bariri Rodeio Show, no valor de R$ 250.000,00.
O evento foi realizado no Estádio Farid Jorge Resegue de 16 a 18 de junho. Leandro também acionou o Ministério Público (MP).
A administração municipal encaminhou documentos e justificativas ao TCE. Tanto a Fiscalização quando o Ministério Público de Contas manifestaram-se pela improcedência da representação.
A relatora do caso no TCE, conselheira Cristiana de Castro Moraes, acompanhou o posicionamento. Segundo ela, de março a junho de 2020 foram firmados contratos entre a empresa e outros municípios, com valores semelhantes e até maiores ao contratado em Bariri. No julgamento do caso no tribunal, outros conselheiros tiveram o mesmo entendimento.