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As três ocorrências distintas foram na madrugada deste domingo – Divulgação/PM

A Polícia Militar (PM) de Bariri obteve bons resultados no combate a delitos na madrugada deste domingo, dia 5. Foram cinco pessoas detidas em três ocorrências distintas, sendo que três ficaram presas e duas foram liberadas.

Furto de automóvel

No primeiro caso, durante patrulhamento pela Rua Vicente Donda, em Bariri, os policiais avistaram um VW Passat de cor marrom com três pessoas no interior.
Ao receber sinal de parada, o motorista empreendeu fuga, parando ao lado de uma mata na Avenida dos Sonhos.
Os passageiros do automóvel fugiram, sendo abordado o motorista, R. B. S., 20 anos. Foi usada uma chave mixa para dar partida no Passat.
Com apoio de outras viaturas a PM localizou um dos passageiros, D. S. F., 21 anos.
O proprietário relatou aos policiais que deixou o carro estacionado por volta das 21h30 do sábado, dia 4, e foi dormir.
Os dois envolvidos no crime foram conduzidos à Central de Polícia Judiciária (CPJ) de Jaú, onde delegado de plantão decidiu mantê-los presos. O terceiro indivíduo que estava no automóvel foi identificado como adolescente de 15 anos.

Trailer atacado

A PM também flagrou dois jovens forçando a janela de trailer de lanche situado na Rua Rui Barbosa, em Bariri.
Quando os PMs iam abordar os dois, eles fugiram, mas foram detidos com o apoio de outros policiais.
Foi verificado que no trailer uma das janelas foi forçada e danificada, bem como localizado no chão um alicate utilizado pelos indivíduos.
G. R. B., 18 anos, e um adolescente de 15 anos foram conduzidos à CPJ. G. permaneceu preso e o jovem foi liberado na presença de sua mãe.

Origem suspeita

O terceiro flagrante da PM foi no cruzamento entre a Rua Antônio Fanton e Rua Virgílio, em Bariri
Durante patrulhamento os policiais viram um homem carregando sacola.
Foi identificado como M. R., 40 anos, conhecido pela prática de furtos na cidade.
Ele carregava um aparelho de DVD e um anel dourado. Perguntado sobre os objetos, disse que seu vizinho havia dado para vender e adquirir cocaína, porém, o vizinho não confirmou ser proprietário dos objetos.
Por não conseguir a comprovação lícita dos objetos, foi apresentada a ocorrência na CPJ. Os dois itens foram apreendidos e R. foi liberado.