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O juiz determina ainda que as exonerações dos três funcionários sejam efetivadas a partir do dia 1º de abril

Da redação

 

O juiz da 2ª Vara de Bariri, Maurício Martines Chiado, deferiu pedido do município para rever parcialmente decisão liminar que determinou a exoneração de aproximadamente 40 chefes de setor e de unidade da prefeitura.

Em decisão publica na quinta-feira, 9, o magistrado permitiu que seja tornada sem efeito as exonerações dos ocupantes dos cargos de chefe do setor de orçamento, chefe do setor de tesouraria e chefe do setor de contabilidade.

Os servidores que devem voltar são Fernanda Cavalheiro Rossi (Contabilidade), Marcelo Eduardo Lenharo (Orçamento) e Maria Aparecida Bonatelli Polycarpo (Tesouraria). Na manhã de sexta-feira o prefeito Francisco Leoni Neto reconduziu os três aos cargos.

O magistrado considerou a alegação do município de que o setor financeiro não conta em seu quadro de pessoal com profissionais concursados com nível superior em contabilidade, administração ou economia que possam desempenhar, de imediato, as atribuições inerentes ao setor, inclusive a de realizar as rescisões contratuais decorrentes das exonerações anteriormente determinadas.

Assim, Chiado determinou que os três servidores permaneçam no exercício das funções até o dia 31 de março para possibilitar o cumprimento das obrigações, “bem como a instrução e repasse das informações aos servidores efetivos que passarão a desempenhar tais atividades”.

O juiz determina ainda que as exonerações dos três funcionários sejam efetivadas a partir do dia 1º de abril deste ano.

Em sua decisão, o magistrado ressaltou que o pedido formulado pela própria municipalidade, além de atestar que a exoneração dos demais funcionários não trará qualquer prejuízo à continuidade dos serviços públicos, “revela a necessidade e urgência da realização de concurso público para contratação de funcionários capacitados para realizar tais atividades técnico-burocráticas essenciais ao Poder Executivo Municipal.”

Para ele, o pedido de rever parcialmente as exonerações “demonstra a vulnerabilidade da própria Administração Pública Municipal ao insistir na manutenção de servidores comissionados,com vínculo empregatício de natureza precária, para a realização de atividades técnico-burocráticas essenciais”.

Foto: Arquivo Candeia