(14) 3662-2916

jornalcandeia@jornalcandeia.com.br

Composição 1_1
Slide
03 05 25 Nutribem

Estudante de Direito comenta consequências de eventual licença do prefeito

5 out, 2020

Composição 1_1
Slide
03 05 25 Nutribem

Através das redes sociais, o estudante de Direito na PUC-São Paulo, Guilherme Zenni, comentou as consequências jurídicas e políticas de eventual afastamento do prefeito Francisco Leoni Neto (PSDB), diagnosticado com Covid-19.

Segundo Zenni, nesta situação, se a vice-prefeita, Maria Pia Betti Pio da Silva Nary (DEM) optar por assumir o cargo, ao término da licença, ela deverá renunciar ao cargo, sob pena de ficar inelegível.

O assunto ganhou repercussão nas redes sociais, após a transferência do prefeito, que segue internado no Hospital da Unimed de Bauru.

Confira o texto do estudante na íntegra:

“Para se licenciar do cargo, o prefeito de Bariri deve requerer à Câmara Municipal, que se incumbe de aprovar a licença, exceto seja motivada por questão de saúde, o que não precisará de aprovação, bastando ao prefeito apenas informar à Câmara – arts. 59 e 60 da Lei Orgânica de Bariri

Se o prefeito não se licenciar, ele tem o prazo máximo de 15 dias para permanecer ausente, sob pena de cometer infração político-administrativa. – art. 4º, IX, do Decreto-Lei Federal 201/1967, norma que estabelece as responsabilidades de prefeitos e vereadores

O mandato de vice-Prefeito tem apenas a função legal de substituir o titular, nos casos de licença, ou de sucedê-lo, nos casos de cassação ou morte. Sem caracterizar essas situações, o vice-prefeito não tem nenhuma atribuição, exceto a mera expectativa de assumir o cargo. Qualquer função administrativa atribuída ao vice prefeito, deve ser designada pelo prefeito por meio de portaria.

Portanto, sem a oficialização da licença, a vice-prefeita não pode aparecer na prefeitura para despachar e assumir o posto do titular

Se oficializada a licença, não importando o período que a vice-prefeita permanecer em exercício, ao término da licença, ela deverá renunciar ao cargo de vice-prefeita, sob pena de ficar inelegível para as eleições municipais desse ano – art. 1º, da Lei Complementar n. 64/1990, que estabelece as hipóteses de inelegibilidade

Além disso, assumindo o cargo, e eventualmente vencendo as eleições, a vice-prefeita não poderia se reeleger em 2024 – art. 14, p. 5, da Constituição. Nesse caso, assim como o atual prefeito, a vice-prefeita, por tê-lo substituído, ainda que provisoriamente, seria candidata à reeleição já em 2020, não podendo mais se reeleger em 2024”.

Guilherme Zenni

i
Notícias Recentes
cirurgia-dentista-bariri
fisiotarapia-pos-covi
imagem-veterinaria-bariri
03 05 25 Nutribem
01 02 25 Maísa bonatelli
03 05 25 Samir
17 05 25 Letícia Ramos
19 07 25 Indicador
21 06 25 Gabriella Artuso
10 05 Agro Regional
21 06 25 Rose's
21 12 24 Taise Leonel
28 09 24 Ateliê de Psicologia Expressiva
28 09 24 Atual
28 09 24 Camila Slompo
28 09 24 Dr Renan e Dra Bruna Budin
28 09 24 Eletrosampa
28 09 24 Instituto Olhos Marques
28 09 24 Thaís Leite
28 09 24 Zoomed
fabiana
08 07 23 Essência do Ser
28 12 24 Madeireira
previous arrow
next arrow
Z
Vote na nossa Enquete

Qual a sua opinião sobre a equipe de governo anunciada pelo prefeito Airton Pegoraro no dia 01 de janeiro?

Ver resultados

Carregando ... Carregando ...