Composição 1_1

Se você foi um dos que lamentou que 2019 registrou muito feriado que caiu em um sábado ou domingo, pode começar a comemorar, pois o ano de 2020 terá o dobro de datas comemorativas com os chamados “feriados prolongados”.
Ao todo, contanto com feriados nacionais, estaduais e municipais, serão doze feriados, sendo que quatro caem na segunda-feira (Dia da Independência; Dia do Município*; Padroeira do Brasil; e Finados); três na terça-feira (Carnaval; Tiradentes; e Nossa Senhora das Dores); dois na quinta-feira (Corpus Christi; e Revolução Constitucionalista); e três na sexta-feira (Paixão de Cristo; Dia do Trabalhador; e Natal).
*Em uma das datas – 16 de junho, Dia do Município -, o Executivo optou por antecipar a data de comemoração para 15 de junho, segunda-feira.
Assim, todas as datas comemorativas em 2020, pela coincidência do dia da semana que caem, são passíveis de pontes e/ou emendas.
Vale lembrar que 2020 é ano bissexto, que consiste em ter 366 dias, ou seja, um dia a mais do que os 365 habituais. Esse “dia extra” ocorre a cada 4 anos, quando é adicionado o 29 de fevereiro no calendário.

Bariri

Em Bariri, o prefeito Francisco Leoni Neto oficializou as “pontes”, decretando pontos facultativos em dias próximos aos feriados. Ao todo são dez emendas, mais a comemoração do Dia do Município, que excepcionalmente será dia 15 de junho, segunda-feira.
Assim, além dos feriados, em 2020, as repartições municipais permanecerão fechadas nas datas: 24 (segunda-feira) de fevereiro– Carnaval; 25 (terça-feira) de fevereiro– Carnaval; 26 (quarta-feira) de fevereiro até as 12h00 – Quarta-Feira de Cinzas; 20 (segunda-feira) de abril– Tiradentes; 12 (sexta-feira) de junho– Corpus Christi; 10 (sexta-feira) de julho– Dia da Revolução Constitucionalista; 14 (segunda-feira) de setembro– Padroeira da Cidade; 30 (sexta-feira) de outubro– Dia do Servidor Público; 24 (quinta-feira) de dezembro a partir das 12h00 – Véspera de Natal; e 31 (quinta-feira) de dezembro a partir das 12h00 – Véspera de Ano Novo
Segundo o prefeito, cada Diretoria de Serviços deliberará sobre as atividades a serem desenvolvidas nas datas acima, sem prejuízo do atendimento às necessidades da população, principalmente no tocante a serviços imprescindíveis ou emergenciais.

Lista de feriados prolongados em 2020

DATA    FERIADO

25 de fevereiro (terça) Carnaval (ponto facultativo)

10 de abril (sexta)           Paixão de Cristo

21 de abril (terça)            Tiradentes

1º de maio (sexta)          Dia do Trabalhador

11 de junho (quinta)      Corpus Christi (ponto facultativo)

15 de junho (terça)        Dia do Município (comemoração antecipada)

9 de julho (quinta)          Dia da Revolução Constitucionalista de 1932.

7 de setembro (segunda)           Dia da Independência

15 de setembro (terça) Nossa Senhora das Dores

12 de outubro (segunda)            Dia de Nossa Senhora Aparecida

2 de novembro (segunda)          Finados

25 de dezembro (sexta)              Natal

Lista de Pontos Facultativos em Bariri

PONTOS FACULTATIVOS             FERIADOS

24 (segunda) de fevereiro          Carnaval;

25 (terça) de fevereiro Carnaval;

26 (quarta) de fevereiro até as 12h00    Quarta-Feira de Cinzas;

20 (segunda) de abril     Tiradentes;

12 (sexta) de junho        Corpus Christi;

10 (sexta) de julho         Dia da Revolução Constitucionalista;

14 (segunda) de setembro                         Padroeira da Cidade;

30 (sexta) de outubro   Dia do Servidor Público;

24 (quinta) de dezembro a partir das 12h00       Véspera de Natal;

31 (quinta) de dezembro a partir das 12h00       Véspera de Ano Novo