(14) 3662-2916

jornalcandeia@jornalcandeia.com.br

Composição 1_1
Slide
03 05 25 Nutribem

Cassação do prefeito

8 set, 2023

Composição 1_1
Slide
03 05 25 Nutribem

“Em relação à esfera política, a Câmara Municipal tem a prerrogativa de cassar ou não o mandato do prefeito, independentemente da apreciação pelo Judiciário”

 

Na segunda-feira (11) as atenções se voltarão para a sessão extraordinária que a Câmara Municipal de Bariri irá realizar.

Os vereadores irão analisar se aceitam ou não denúncia de cassação do mandato do prefeito Abelardo Maurício Martins Simões Filho (MDB).

O pedido foi feito por Gilson de Souza Carvalho, na condição de cidadão. O pedido é feito com base em investigação do Ministério Público (MP) que apura eventuais fraudes no contrato firmado pela Prefeitura de Bariri com a empresa Latina Ambiental.

Em março deste ano houve um pedido de cassação do mandato do prefeito, feito pelo jornalista José Iraldo Androciolli Júnior (Vavá).

Na ocasião, o Legislativo rejeitou a instalação da Comissão Processante, com empate na votação por quatro a quatro.

Agora, a Câmara irá analisar novo pedido. O diferencial é que desta vez o nome de Abelardo aparece em relatório da Promotoria de Justiça como possível mandante de atentado contra empresário e recebedor de propina pela empresa de limpeza, segundo consta em interrogatório feito pelo dono da Latina, Paulo Ricardo Barboza, que se encontra preso.

A partir de agora há dois caminhos: o judicial e o político. No primeiro caso, os autos estão no Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo para deliberação (o prefeito figura como averiguado). A primeira delas deve ser a remessa dos documentos à Procuradoria Geral de Justiça (Ministério Público em São Paulo) para aprofundamento das investigações. Caso Abelardo vire réu, o julgamento será feito no TJ.

Em relação à esfera política, a Câmara Municipal tem a prerrogativa de cassar ou não o mandato do prefeito, independentemente da apreciação pelo Judiciário, já que o Legislativo aprecia as infrações político-administrativas.

O trâmite no Legislativo segue o Decreto-Lei nº 201, de 1967, que trata da responsabilidade dos prefeitos e dos vereadores.

Conforme o artigo 5º da lei, o recebimento do pedido de Comissão Processante cabe à maioria dos vereadores presentes à sessão.

Se for aceito, haverá continuidade do trabalho, incluindo a apresentação de defesa pelo prefeito. Para a cassação do mandato, são necessários dois terços dos votos dos vereadores (seis votos).

Agora, é acompanhar os desdobramentos do caso nas esferas judicial e política. A depender do resultado numa delas ou em ambas, o cenário para as eleições municipais de 2024 ganhará novo contorno.

i
Notícias Recentes
cirurgia-dentista-bariri
fisiotarapia-pos-covi
imagem-veterinaria-bariri
03 05 25 Nutribem
01 02 25 Maísa bonatelli
03 05 25 Samir
17 05 25 Letícia Ramos
19 07 25 Indicador
21 06 25 Gabriella Artuso
10 05 Agro Regional
21 06 25 Rose's
21 12 24 Taise Leonel
28 09 24 Ateliê de Psicologia Expressiva
28 09 24 Atual
28 09 24 Camila Slompo
28 09 24 Dr Renan e Dra Bruna Budin
28 09 24 Eletrosampa
28 09 24 Instituto Olhos Marques
28 09 24 Thaís Leite
28 09 24 Zoomed
fabiana
08 07 23 Essência do Ser
28 12 24 Madeireira
previous arrow
next arrow
Z
Vote na nossa Enquete

Qual a sua opinião sobre a equipe de governo anunciada pelo prefeito Airton Pegoraro no dia 01 de janeiro?

Ver resultados

Carregando ... Carregando ...