“Em relação à esfera política, a Câmara Municipal tem a prerrogativa de cassar ou não o mandato do prefeito, independentemente da apreciação pelo Judiciário”
Na segunda-feira (11) as atenções se voltarão para a sessão extraordinária que a Câmara Municipal de Bariri irá realizar.
Os vereadores irão analisar se aceitam ou não denúncia de cassação do mandato do prefeito Abelardo Maurício Martins Simões Filho (MDB).
O pedido foi feito por Gilson de Souza Carvalho, na condição de cidadão. O pedido é feito com base em investigação do Ministério Público (MP) que apura eventuais fraudes no contrato firmado pela Prefeitura de Bariri com a empresa Latina Ambiental.
Em março deste ano houve um pedido de cassação do mandato do prefeito, feito pelo jornalista José Iraldo Androciolli Júnior (Vavá).
Na ocasião, o Legislativo rejeitou a instalação da Comissão Processante, com empate na votação por quatro a quatro.
Agora, a Câmara irá analisar novo pedido. O diferencial é que desta vez o nome de Abelardo aparece em relatório da Promotoria de Justiça como possível mandante de atentado contra empresário e recebedor de propina pela empresa de limpeza, segundo consta em interrogatório feito pelo dono da Latina, Paulo Ricardo Barboza, que se encontra preso.
A partir de agora há dois caminhos: o judicial e o político. No primeiro caso, os autos estão no Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo para deliberação (o prefeito figura como averiguado). A primeira delas deve ser a remessa dos documentos à Procuradoria Geral de Justiça (Ministério Público em São Paulo) para aprofundamento das investigações. Caso Abelardo vire réu, o julgamento será feito no TJ.
Em relação à esfera política, a Câmara Municipal tem a prerrogativa de cassar ou não o mandato do prefeito, independentemente da apreciação pelo Judiciário, já que o Legislativo aprecia as infrações político-administrativas.
O trâmite no Legislativo segue o Decreto-Lei nº 201, de 1967, que trata da responsabilidade dos prefeitos e dos vereadores.
Conforme o artigo 5º da lei, o recebimento do pedido de Comissão Processante cabe à maioria dos vereadores presentes à sessão.
Se for aceito, haverá continuidade do trabalho, incluindo a apresentação de defesa pelo prefeito. Para a cassação do mandato, são necessários dois terços dos votos dos vereadores (seis votos).
Agora, é acompanhar os desdobramentos do caso nas esferas judicial e política. A depender do resultado numa delas ou em ambas, o cenário para as eleições municipais de 2024 ganhará novo contorno.
























