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Bariri: Justiça suspende contrato da prefeitura para operação de transbordo

7 maio, 2021

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Judiciário determinou que Kerbauy Participações e Infraestrutura assuma o serviço – Arquivo/Candeia

A Justiça de Bariri decidiu nesta sexta-feira (7) suspender o contrato da prefeitura com a empresa V. F. N. Engenharia e Serviços, de Bocaaina, para operação de transbordo no lixão municipal. A firma havia vencido pregão presencial realizado pelo Executivo.
Também decidiu que a empresa Kerbauy Participações e Infraestrutura deve assumir o serviço. A empresa sediada em Bariri ingressou com ação judicial (mandado de segurança), alegando que apresentou a melhor proposta na licitação, mas foi inabilitada pela inconsistência no CNPJ apresentado na certidão negativa de débitos estaduais e pela ausência de registro junto ao CREA do atestado de capacidade técnica.
A Kerbauy Participações e Infraestrutura alegou à Justiça que poderia comprovar sua regularidade fiscal apenas no momento da contratação e não da habilitação de propostas.
Quanto ao atestado de capacidade técnica, citou que o edital não apresentava essa exigência, “bem como porque o registro de referido atestado justificasse para comprovação de capacidade técnica e não operacional, o que é o caso do serviço a ser prestado pelo contrato”.
Outro ponto citado pela empresa é que, embora tenha demonstrado interesse em recorrer, a administração municipal não permitiu a apresentação de recurso.
Ao conceder liminar em favor da empresa baririense, o juiz Saulo Soares e Silva citou que “há indícios relevantes, em tese, de cometimento de diversas irregularidades do referido pregão presencial, indicando possível favorecimento ilícito da pessoa jurídica V F N Engenharia e Serviços”.
O transbordo deve ser realizado diariamente (exceto domingos e feriados) na área localizada na Rodovia SP-304 (Bariri-Itaju) e de acordo com o esgotamento da capacidade do container, sendo que a permanência dos resíduos sólidos urbanos na área destinada para transbordo pelo município não poderá exceder o prazo de 24 horas.

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