Empresa e prefeito terão que pagar ainda R$ 500 cada um de custa processuais; decisão cabe recurso – Foto: Arquivo/Candeia
O juiz da 1ª Vara da Comarca de Bariri, Guilherme Eduardo Mendes Tarcia e Fazzio, julgou procedente o pedido para declarar ilegal a habilitação, adjudicação e homologação da contratação da empresa D. R. Justulin Construções ME para serviço de limpeza de áreas públicas em Bariri.
Em manifestação encaminhada à Justiça em dezembro de 2019, o Ministério Público (MP) já havia opinado favoravelmente à nulidade do contrato feito pela prefeitura de Bariri
A ação foi proposta pelo vereador Vagner Mateus Ferreira (PSD) contra o prefeito Francisco Leoni Neto (PSDB) e contra a empresa vencedora da licitação.
Em decisão liminar proferida em meados de julho, a Justiça determinou a suspensão da contratação. A firma havia iniciado os trabalhos na cidade no dia 3 de julho. Em seguida, a administração municipal contratou a Souza Nossa de forma emergencial. No momento, essa firma realiza o serviço na cidade. A decisão cabe recurso.
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