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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado de São Paulo julgou procedente, por unanimidade, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pelo prefeito de Bariri, Airton Luis Pegoraro (Avante), contra dispositivos da Lei Municipal nº 5.413, de 25 de novembro de 2025, que criou o programa Banco de Empregabilidade para Mulheres Vítimas de Violência e o “Cadastro Lilás”.
A ação questionava especificamente os artigos 5º, 6º e 7º da legislação, proposta pela vereadora Aline Mazo Prearo (Republicanos). Segundo o entendimento do tribunal, os dispositivos apresentavam vício de iniciativa ao atribuírem funções e responsabilidades a órgãos da administração municipal.
Conforme o processo, a lei previa atribuições ao Setor de Desenvolvimento, Casa da Mulher, Associação Comercial e Industrial de Bariri (Acib) e ao Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT), o que, segundo o Executivo, invade competência exclusiva do prefeito para propor normas que criem obrigações à estrutura administrativa.
A Procuradoria-Geral de Justiça também opinou pela procedência da ação, defendendo a inconstitucionalidade dos artigos questionados.
O parecer apontou afronta ao artigo 61 da Constituição Federal, reproduzido na Constituição Estadual e na Lei Orgânica do Município, que reserva ao chefe do Executivo a iniciativa de leis relacionadas à organização administrativa e atribuições de órgãos públicos.
Na época da tramitação do projeto, o prefeito já havia vetado os três artigos com base em parecer da Procuradoria Jurídica do município. Segundo a administração municipal, embora o projeto fosse considerado meritório e alinhado às políticas públicas de proteção às mulheres vítimas de violência, os trechos vetados impunham obrigações a setores da administração, caracterizando vício formal de iniciativa.
O veto foi levado à apreciação do Legislativo municipal, mas acabou derrubado pelos vereadores, mantendo o texto na íntegra.
Outras Adins
Outras duas Adins de iniciativa do prefeito tramitam no TJ. Os projetos foram apresentados pelo vereador Paulo Fernando Crepaldi (PSB) e se tornaram leis após aprovação pela Câmara.
Eles tratam da instituição de medidas de proteção às pessoas acometidas com fibromialgia, síndrome de fadiga crônica e síndromes correlatas no âmbito do Município de Bariri e da padronização da fiação aérea em Bariri e a retirada de cabeamentos excedentes e sem uso.
O prefeito seguiu pareceres da Procuradoria Jurídica da prefeitura para vetar os projetos. No caso da retirada de cabeamento, alegou que haveria em tese vício formal de iniciativa, pelo fato de a iniciativa ser de exclusividade do Executivo.
Em relação à criação do cadastro de pessoas portadoras de doenças, o prefeito cita que a disponibilização na rede pública de atendimento e os medicamentos adequados para tratamento das condições elencadas extrapolaram a competência suplementar local para legislar em matéria de saúde e invadiram matéria reservada à administração, em ofensa à separação de poderes, tudo sem estudo de impacto orçamentário e financeiro.
























