
Prefeito Airton Pegoraro seguiu pareceres técnicos da Procuradoria Jurídica do Município para vetar as duas matérias, uma de forma parcial e outra integral (Arquivo/Divulgação)
O prefeito de Bariri, Airton Luis Pegoraro (Avante), vetou projetos de lei aprovados recentemente pela Câmara Municipal, sob a justificativa de inconstitucionalidade formal.
Um dos vetos é integral e atinge o Projeto de Lei nº 04/2026, de autoria da Mesa Diretora da Câmara, que previa alterações na Lei Municipal nº 5.048/2021, relacionada aos processos administrativos disciplinares no âmbito da administração pública.
Na ocasião, o Legislativo alegou que a revogação de artigos ou de parte deles iria flexibilizar as regras para punição de servidores no município. Vereadores reclamaram, na oportunidade, da abertura de inúmeras sindicâncias em relação a servidores públicos e recorrentes discordâncias pelo prefeito com o resultado do trabalho das comissões.
De acordo com o Executivo, o projeto apresenta vício de iniciativa, já que trata de matéria relacionada ao regime jurídico dos servidores públicos — competência exclusiva do prefeito. O entendimento segue parecer da Procuradoria Jurídica do Município, que apontou inconstitucionalidade formal na proposta.
Além disso, o governo municipal argumenta que as mudanças aprovadas poderiam fragilizar os mecanismos de apuração e responsabilização disciplinar, enfraquecendo instrumentos considerados essenciais para a manutenção da ordem administrativa e do serviço público.
Outro ponto destacado no parecer jurídico é que o Supremo Tribunal Federal (STF) possui jurisprudência consolidada no sentido de considerar inconstitucionais leis de iniciativa parlamentar que tratem de matérias reservadas ao Executivo.
Parcial
Já o segundo veto é parcial e recai sobre o Projeto de Lei nº 46/2025, de autoria do vereador Paulo Fernando Crepaldi (PSB), que dispõe sobre a reserva de unidades habitacionais para mulheres chefes de família no município.
Nesse caso, o prefeito vetou especificamente os artigos 2º e 3º da proposta. Segundo a justificativa, esses dispositivos impõem obrigações ao Executivo, como a regulamentação da lei em prazo determinado, definição de critérios de seleção e a publicação periódica de relatórios.
Para a administração municipal, tais exigências configuram interferência direta na organização administrativa e nas atribuições dos órgãos públicos, o que também caracteriza vício de iniciativa. A Procuradoria apontou que esse tipo de previsão é de competência privativa do chefe do Executivo, conforme estabelece a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município.
Apesar do veto parcial, o prefeito manteve os demais dispositivos do projeto, reconhecendo a relevância da proposta como política pública voltada à inclusão social e à promoção da igualdade.
Nos dois casos, os vetos foram fundamentados em pareceres técnicos da Procuradoria Jurídica do Município, que indicaram incompatibilidade dos trechos questionados com a legislação vigente.
Agora, caberá à Câmara Municipal analisar os vetos, podendo mantê-los ou derrubá-los em votação plenária.
























