
Latina Ambiental foi contratada em junho de 2021 para serviço de limpeza pública (Arquivo/Candeia)
TCE julga irregular contratação da empresa Latina
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou irregular a licitação realizada pela Prefeitura de Bariri em 2021 para contratação de serviços de limpeza urbana com a empresa Latina Ambiental.
A decisão também considerou irregulares o Contrato nº 44/2021 e seus aditivos, além de aplicar multa de 300 UFESPs (mais de R$ 11 mil) ao ex-prefeito Abelardo Maurício Martins Simões Filho.
A decisão é de 10 de março e ficou a cargo do conselheiro substituto Samy Wurman. A análise do tribunal ocorreu após representação apresentada pela empresa Kerbauy Participações e Infraestrutura Eireli – EPP.
De acordo com a decisão, embora a modalidade pregão possa ser utilizada para serviços comuns de engenharia, como limpeza urbana, foram identificadas diversas falhas no processo licitatório que comprometeram a competitividade do certame.
Entre os problemas apontados está a divulgação incompleta do orçamento estimado, sem detalhamento de valores unitários, data-base e composição dos custos.
O TCE também identificou exigências técnicas consideradas excessivas no edital, como a obrigatoriedade de veículos e equipamentos com no máximo cinco anos de fabricação e especificações consideradas desproporcionais para a execução do serviço.
Outro ponto destacado foi a publicação inadequada do edital, já que a contratação tinha valor estimado de R$ 2,1 milhões, o que exigiria divulgação em jornal de grande circulação, conforme decreto municipal. Segundo o TCE, essas circunstâncias contribuíram para a baixa competitividade da licitação, que contou com apenas uma empresa participante.
A decisão também menciona indícios de proximidade entre a empresa contratada e a elaboração do edital, já que um modelo de documento teria sido enviado pela própria empresa ao município, que o utilizou como base para montar a licitação.
O tribunal ainda apontou irregularidades em aditivos contratuais, especialmente na prorrogação do contrato sem comprovação de que as condições permaneciam vantajosas para a administração pública.
Diante das falhas, o TCE julgou a representação parcialmente procedente, declarou a irregularidade da licitação e do contrato e determinou a aplicação de multa ao ex-prefeito. A decisão também será comunicada à Prefeitura, à Câmara Municipal e ao Ministério Público do Estado para as providências cabíveis.
O contrato com a Latina Ambiental resultou no ajuizamento de ações judiciais nos âmbitos cível e criminal.
Outro lado
Ao TCE, o ex-prefeito Abelardo Simões apresentou uma série de alegações em defesa de procedimento licitatório questionado, sustentando a regularidade dos atos e a ausência de prejuízo aos cofres públicos.
O ex-chefe do Executivo afirmou que o Termo de Referência foi elaborado conforme a legislação vigente, com elementos necessários para caracterizar o objeto, classificado como serviço comum.
Sobre a divulgação do edital, argumentou que a publicação em jornal de grande circulação não é obrigatória na modalidade pregão, destacando que o certame foi devidamente divulgado no Diário Oficial Eletrônico e no site da Prefeitura.
Abelardo também rebateu a suposta falta de competitividade, afirmando que não houve prejuízo ao erário e que o contrato foi firmado por valor compatível com o mercado, inclusive com economia de R$ 147,4 mil em relação ao orçamento estimado.
Em relação à exigência de veículos com até cinco anos de fabricação, sustentou que se trata de ato discricionário da administração, baseado em experiências anteriores, e que não houve restrição à participação. Sobre a garantia contratual, apresentou documentação para comprovar a regularidade, alegando que eventual pendência não trouxe prejuízos à execução.
A defesa ainda argumentou que exigências como qualificação técnica, regularidade fiscal, vedação de consórcios e subcontratação estão amparadas na legislação e dentro da discricionariedade administrativa. Também citou decisões anteriores do próprio Tribunal para reforçar a legalidade de pontos questionados, como o uso do pregão para serviços de engenharia considerados comuns.
Por fim, o ex-prefeito destacou que todos os atos administrativos possuem presunção de legitimidade e reafirmou que não houve ilegalidade, má-fé ou qualquer dano ao erário, defendendo a lisura da gestão e a boa-fé na condução do processo.
























