Pai de filho autista de nível de suporte 1, o baririense Luiz Valdemir Ribeiro Júnior postou em sua página no Facebook texto criticando nova norma da Secretaria Estadual da Educação que substitui professores auxiliares por profissionais de apoio escolar. Confira a carta na íntegra:
“Venho, por meio desta carta aberta, manifestar minha indignação diante da forma como está sendo divulgada a recente norma da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo (Seduc-SP), que substitui os professores auxiliares — profissionais com formação pedagógica, aptos a adaptar conteúdos e apoiar o aprendizado — pelos chamados Profissionais de Apoio Escolar (PAE-AE), que não possuem função docente.
Isso não é lei! É preciso esclarecer à população: não existe nenhuma lei federal, estadual ou municipal que tenha retirado o direito ao professor auxiliar.
O que houve foi apenas a edição de uma norma administrativa interna da Seduc-SP, por resolução ou portaria, sem força legislativa.
Tratar essa medida como “lei” é enganar a população e induzir pais e responsáveis ao erro. E isso não pode ser aceito.
O que diz a legislação? Constituição Federal – art. 208, III: garante atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência.
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) – art. 59, I e III: prevê currículos, métodos e recursos específicos para atender às necessidades dos alunos com deficiência.
Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) – arts. 27 e 28, II: estabelece que o poder público deve assegurar apoio escolar individualizado, sempre que necessário.
Ou seja: a lei garante mais inclusão, não menos. Nenhum ato administrativo pode restringir esses direitos.
O que essa mudança causa? 1. Retrocesso pedagógico – sem professor auxiliar, a criança autista de nível 1 perde apoio na adaptação de conteúdo e acompanhamento acadêmico; 2. Redução de direitos – trocar professor por PAE-AE é enfraquecer a inclusão escolar; 3. Impacto emocional e social – as famílias se sentem desamparadas, e os alunos ficam em risco de fracasso escolar; 4. Economia injustificável – ao que parece, trata-se de uma manobra para reduzir custos às custas das crianças que mais precisam de suporte.
Responsabilidade dos gestores públicos. Ao divulgar essa norma como se fosse lei, agentes públicos municipais e estaduais podem responder: Administrativamente, por violação dos princípios da legalidade e da publicidade (art. 37 da Constituição Federal); Civilmente, por danos causados às famílias e alunos prejudicados; Criminalmente, pela indução a erro da população e omissão diante de direitos fundamentais.
Não aceitaremos que a inclusão escolar seja transformada em economia de planilha.
Exigimos providências. Retificação imediata da informação: é norma administrativa, não lei. Garantia de que nenhum aluno autista terá redução no acompanhamento pedagógico. Reafirmação do compromisso da Prefeitura e do Estado com a educação inclusiva, como determinam a Constituição, a LDB e a LBI.
Como pai de um filho autista de nível de suporte 1, matriculado no município de Bariri, não me calarei diante desse retrocesso. A inclusão escolar é um direito garantido por lei, e não pode ser flexibilizada por atos administrativos de quem tenta apenas reduzir custos.”

























