
Vereador Gilson: para a cassação do mandato são necessários seis votos (Arquivo/Candeia)
A Câmara de Bariri realizará sessão extraordinária na quarta-feira (4), a partir das 18h, para julgamento de denúncia que apura eventual infração político-administrativa cometida pelo vereador Gilson de Souza Carvalho (PSB).
A denúncia foi protocolada em 13 de março por Camila de Oliveira Faria, sendo autorizada a abertura da Comissão Processante (CP) por unanimidade pelos vereadores.
Camila se baseou em investigação feita pelo Ministério Público (MP) em face de Gilson, em que ele teria se apropriado do cargo para supostamente cometer atos de abuso de poder e assédio moral contra funcionárias públicas municipais, como, por exemplo, em relação à professora Dayane Marci Fonseca da Silva, até o ano passado diretora do pólo de Bariri da Univesp.
Na esfera judicial, a Promotoria de Justiça ofereceu denúncia criminal contra o vereador, pedido aceito pelo Judiciário, tornando Gilson réu.
Conforme o Decreto-Lei nº 201, de 1967, na sessão serão lidas as peças requeridas pelos vereadores e pelo denunciado. Posteriormente, será aberta a palavra aos vereadores. Em seguida, Gilson ou sua defesa terão prazo de 2 horas para apresentar suas alegações.
A comissão é presidida por Rubens Pereira dos Santos (PSD) e tem como relatora Myrella Soares da Silva (União Brasil) e como membro Laudenir Leonel de Souza (PL).
Em seu parecer, Myrella concluiu que a denúncia feita por Camila de Oliveira Faria deve ser acolhida para que seja cassado o mandato de Gilson por falta de decoro parlamentar. Rubens e Laudenir foram favoráveis ao parecer.
Pelo Decreto-Lei nº 201, de 1967, são necessários seis votos para que o mandato seja cassado.
Defesa
Nos autos que tramitam no Legislativo municipal, a defesa do vereador cita que a exoneração de Dayane do cargo de diretora da Univesp coube ao prefeito Airton Luis Pegoraro (Avante) e que o denunciado apenas sugeriu nomes para o lugar dela, após a assinatura do ato de exoneração.
Outro apontamento é que os fatos mencionados na denúncia teriam ocorrido antes do início do mandato de Gilson como vereador.
Cita, também, que os depoimentos feitos ao MP pelas testemunhas são vinculados à atuação do denunciado como dirigente sindical, no papel de fiscalização dos atos do Executivo.
A defesa relata ainda que Dayane e outras testemunhas não denunciaram Gilson na época dos fatos.
























