Composição 1_1
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Sessão realizada no dia 6 de março: discussão envolveu munícipes e vereadores e até Polícia Militar foi chamada (Alcir Zago/Candeia)

Um homem de 76 anos registrou boletim de ocorrência na Delegacia de Bariri na segunda-feira (10).
Conforme apurado pelo Candeia, Francisco Albertini procurou a Polícia Civil para relatar que teria sido agredido fisicamente por Gustavo Prearo na sessão da Câmara realizada no dia 6 de março.
As supostas agressões teriam ocorrido no saguão da sede do Legislativo. Gustavo é marido da vereadora Aline Mazo Prearo (Republicanos) e irmão do presidente da Casa de Leis, Ricardo Prearo (PSD).
A sessão naquela noite foi tensa por vários motivos, como abertura de Comissão Processante contra o vereador Gilson de Souza Carvalho (PSB), não autorização por Ricardo Prearo para que uma pessoa fizesse uso da palavra na tribuna e requerimentos solicitando uma série de informações, como possível apadrinhamento na nomeação de servidores para o Poupatempo de Bariri.
O entrevero entre ambos ocorreu logo após discussão acalorada entre Ricardo Prearo e o vereador Francisco Leandro Gonzalez (Avante) sobre negativa do presidente para que um munícipe utilizasse a tribuna.
Quando Ricardo disse que iria encerrar a Palavra Livre, houve manifestação de pessoas presentes à sessão, o que é proibido pelo Regimento Interno. Nesse momento, Gustavo entrou na discussão, dirigindo-se a Leandro.
Como a discussão continuou entre populares e alguns vereadores, o presidente do Legislativo solicitou a presença da Polícia Militar (PM). Quando policiais chegaram, os munícipes não estavam mais no plenário e, sim, no saguão da Câmara.

Outro lado

O advogado José Augusto Scarre relata que Gustavo Prearo ficou surpreso com a elaboração do BO.
Diz que houve discussão verbal entre o cliente e Francisco, motivada pelo clima da sessão, mas em nenhum momento houve agressão física.
Segundo a defesa, após o desentendimento Gustavo e Francisco saíram abraçados do local.

Conselho da Pessoa Idosa se manifesta

Em nota remetida ao Candeia, o Conselho Municipal da Pessoa Idosa afirma que repudia toda e qualquer forma de violência contra a pessoa idosa.
A competência da entidade, conforme Lei Municipal nº 3945, de 2010, não permite poder algum de fiscalização no que tange a situações particulares, especialmente de pessoa idosa que esteja em suas plenas condições para exercício de direitos e deveres.
A apuração do caso caberia à Polícia Civil e Ministério Público, por exemplo.
“A legislação penal é clara no que tange a alguns tipos de crimes e a necessidade de representação da vítima. No caso de violência contra a pessoa idosa, entendemos que esse óbice não há e, uma vez averiguada situação de violência, o delegado de polícia ou promotor de justiça poderá instruir o inquérito policial e, se o caso, denunciar o agressor”, destaca o conselho.
Finaliza reiterando a possibilidade de utilização do Disque 100 de atendimento junto ao Ministério dos Direitos Humanos, capaz de absorver protocolos sobre violências contra pessoas hipossuficientes (crianças, adolescentes, idosos, mulheres, pessoas com deficiência). A denúncia, neste canal, pode ser anônima.
Quem preferir pode fazer denúncia junto ao Conselho Municipal da Pessoa Idosa, mas nesse caso, deverá se identificar, pois a entidade não tem amparo legal para recebimento de denúncias anônimas.