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Por unanimidade, os vereadores aprovaram proposta de recuperação de dívida ativa nos tributos municipais e junto ao Saemba – Alcir Zago/Candeia

A Câmara Municipal aprovou dois projetos de lei que garantem ao contribuinte inadimplente Programa de Recuperação Fiscal (Refis) de dívidas ativas da Prefeitura de Bariri e do Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri (Saemba).

As duas matérias, de autoria do prefeito Abelardo Maurício Martins Simões (MDB) foram aprovadas por unanimidade de votos. Uma delas, referente ao Saemba, recebeu substitutivo das comissões permanentes, suspendendo a exigência de aval do superintendente para cada pedido de anistia fiscal.

Nos dois casos, a adesão ao Refis pode ser realizada de três formas:

  • Para pagamento à vista, 100% de desconto em multas e juros;
  • Para pagamento em até seis parcelas, 80% de desconto em multas e juros;
  • Para pagamento em até 12 parcelas, 50% de desconto em multas e juros.

No caso exclusivo das dívidas junto ao Saemba, o Refis tem uma quarta forma de adesão:

  • Para pagamento em até 24 parcelas, desconto de 30% das multas e juros.

 

Prefeitura

 

Na regulamentação dos débitos com a Prefeitura de Bariri, a parcela mensal deve ter valor mínimo de R$ 50 para pessoa física e R$ 100 para pessoa jurídica. A primeira parcela deve ser paga no ato de adesão ao programa.

A adesão ao Refis pode ser feita até o dia 29 de outubro. No ato o contribuinte inadimplente deve apresentar certidão de matrícula ou cópia da escritura pública registrada em cartório; documento que comprove a condição de proprietário e/ou usuário do imóvel; além de cópias do RG e CPF.

A pessoa pode ser excluída do Refis se houver atraso no pagamento de três parcelas consecutivas ou cinco alternadas.

 

Saemba

 

O programa de recuperação fiscal do Saemba inclui débitos relativos à tarifas de água e esgoto e créditos tributários de qualquer natureza, ocorridos até 31 de dezembro de 2021.

A adesão ao Refis deve ser realizada até o dia 31 de agosto, através de requerimento. No ato, o postulante deve apresentar identificação do cadastro do imóvel, certidão de matrícula ou cópia da escritura pública registrada em cartório, documento que comprove a condição de proprietário e/ou usuário do imóvel; além de cópias do RG e CPF.

A dívida pode ser paga em até 24 parcelas mensais, até o último dia útil de cada mês, acrescido de juros da 1% ao mês, mais a atualização monetária. Cada parcela não pode ser inferior a R$ 50.

O Saemba prevê que a parcela possa ser até o valor mínimo de R$ 20, se o contribuinte tiver situação especial de pobreza. Ou seja, comprovar que possui um único imóvel construído, no qual mantenha moradia e renda familiar não superior a dois salários-mínimos.

O contribuinte será excluído do Refis do Saemba se houver inadimplência de três meses consecutivos ou seis meses alternados dos créditos tributários abrangidos pelo programa.