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TCE julga irregular contrato da Vitale com São João da Boa Vista

26 mar, 2021

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Prefeitura de São João da Boa Vista firmou contrato com a Vitale Saúde em maio de 2016 – Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) considerou irregular o contrato de gestão firmado pela prefeitura de São João da Boa Vista-SP com a Organização Social Vitale Saúde, hoje Santa Casa de Bariri. O julgamento ocorreu na terça-feira (23).

O contrato foi firmado em maio de 2016 ao custo de R$ 14,3 milhões para operacionalização, apoio e execução de atividades e serviços de saúde no Pronto Socorro Municipal, Unidade de Pronto Atendimento, Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas através dos Centros de Atenção Psicossocial e Estratégia Saúde da Família e Atenção Básica de São João da Boa Vista.

O órgão fiscalizador também julgou irregulares oito termos aditivos do contrato (o último deles em julho de 2018), a execução contratual e a prestação de contas.

Em seu voto, o conselheiro do TCE Antonio Roque Citadini mencionou que o contrato, os aditivos e as prestações de contas foram maculados por graves falhas.

Segundo ele, a prefeitura não trouxe o ato de aprovação do ajuste pelo Conselho de Administração da Organização Social e também não especificou critérios de avaliação de desempenho das metas quantitativas no ajuste inicial.

Citadini observou que edital e contrato não estabeleceram limites e critérios para despesas com remuneração aos dirigentes das organizações sociais.

Em outro ponto do relatório, o conselheiro escreveu que a contratada aplicou salários diferentes para as mesmas e idênticas funções (enfermeiro, atendente de farmácia, educador físico, psicólogo e cirurgião-dentista), em afronta à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Criticou também a prática de cobrança de Taxa de Administração, ao avesso da lei e do que preconiza a jurisprudência do TCE.

Em sua decisão, Citadini proibiu a Vitale Saúde (que voltou a ser denominada Santa Casa de Bariri) do recebimento de recursos públicos até a devolução dos valores impugnados e indevidamente cobrados a título de taxa de administração, no total de R$ 480 mil.

Determinou o encaminhamento de cópia da decisão ao Ministério Público do Estado para providências.

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