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Bariri, Boraceia e Itaju aderem a consórcio para compra de vacina contra Covid

3 mar, 2021

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Município manifestou vontade de participar de consórcio, liderado pela Frente Nacional de Prefeitos – Divulgação

 

Em ofício assinado na terça-feira (2), o município de Bariri demonstrou interesse em participar de consórcio público para compra de vacina contra a Covid-19.

O documento é assinado pelo prefeito Abelardo Maurício Martins Simões Filho (MDB).

A iniciativa é liderada pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP). Além de Bariri, outras sete cidades da região haviam formalizado adesão ao consórcio até quarta-feira (3): Pederneiras, Lençóis Paulista, Macatuba, Bocaina, Bariri, Lins, Espírito Santo do Turvo e Ipaussu.

O protocolo de intenções, além do imunizante, menciona aquisição de equipamentos e outros insumos de interesse do município.

Caso a proposta de consórcio intermunicipal avance, a prefeitura pretende submeter o protocolo à Câmara Municipal. Somente após a autorização legislativa é que a medida será convertida em contrato de consórcio público.

Tanto o Senado, quanto a Câmara Federal decidiram que estados e municípios podem adquirir vacinas contra a Covid-19 caso haja falha no programa nacional de imunização, de responsabilidade do governo federal.

 

Frente Nacional

 

A Frente Nacional de Prefeitos (FNP) vai liderar a instituição de consórcio público para aquisição de vacinas contra a COVIDovid-19. Em reunião com mais de 300 prefeitos na segunda-feira (1º) a entidade definiu os trâmites para que o consórcio seja constituído e instalado até 22 de março. O consórcio dará suporte aos municípios caso o Plano Nacional de Imunização (PNI), do governo federal, não consiga suprir a demanda nacional.

Para participar, o município deveria aderir à iniciativa, sem custo nenhum, até ontem (5) em formulário específico, disponível no site da FNP. A FNP reúne as 412 cidades com mais de 80 mil habitantes, mas os municípios que estão fora desse escopo também poderão participar.

A ideia de constituir um consórcio público para aquisição de vacinas, medicamentos, insumos e equipamentos está fundamentada na Lei nº. 11.107/2005. De acordo com o PNI, a obrigação de adquirir imunizantes para a população é do governo federal. No entanto, diante da situação de extrema urgência em vacinar brasileiros para a retomada segura das atividades e da economia, o consórcio público, amparado na segurança jurídica oferecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), torna-se uma possibilidade de acelerar esse processo.

Os recursos para compra de vacinas poderão ser disponibilizados de três formas: por meio dos municípios consorciados, de aporte de recursos federais e de eventuais doações nacionais e internacionais.

“O consórcio não é para comprar imediatamente, mas para termos segurança jurídica no caso de o PNI não dar conta de suprir toda a população. Nesse caso, os prefeitos já teriam alternativa para isso”, esclareceu o presidente da FNP, Jonas Donizette. Ele reforçou também que a primeira tentativa será para que os municípios não precisem desembolsar nada para aquisição das vacinas.

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