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Prefeitura tenta retomar de empresa lote no Polo Industrial

7 ago, 2020

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Área fica no cruzamento entre as Ruas Matias de Alice e Primo Antonio Fanti, no Pólo Industrial 2 – Reprodução/Google Map

Alcir Zago

A Procuradoria Jurídica da prefeitura de Bariri ingressou com ação contra a empresa Liptrex Destilaria de Essências Naturais Ltda. com o objetivo de declarar nulo o registro de doação de área doada pelo município em 1995.

A administração municipal alega que a firma não cumpriu os encargos previstos na Lei Municipal nº 2.673, de 1995, pelo fato de não ter mantido as atividades no local por no mínimo dois anos de exercício.

Em 1995, o governo municipal doou o terreno à empresa mediante dispensa de licitação. A área mede 3.811 metros quadrados (m²) e fica no cruzamento entre as Ruas Matias de Alice e Primo Antonio Fanti, no Pólo Industrial 2.

O Executivo pretende retomar a gleba para realizar concorrência a fim de fazer a concessão de uso para empresa interessada, atendendo ao interesse público. A avaliação para a venda é de no mínimo R$ 300 mil. Licitação foi aberta e revogada por causa do imbróglio envolvendo a gleba.

Conforme a ação, no momento não estão sendo desenvolvidas as atividades no imóvel doado.

Em novembro do ano passado o Setor de Fiscalização, Lançadoria e Dívida Ativa da prefeitura verificou que o local apresentava situação de abandono. Até aquela data o domínio pertencia à municipalidade. Por esse motivo, foi aberta licitação para alienação do bem.

A Procuradoria Jurídica cita que nesse momento a empresa tomou conhecimento de que o Executivo pretendia fazer a concessão de uso da gleba. Em seguida, a Liptrex apresentou requerimento para suspensão da licitação e reivindicou a propriedade da área.

Em junho deste ano a administração municipal constatou, através de imagens, que o imóvel permanecia “nas mesmas condições de abandono, consistindo apenas em um terreno baldio, com extensa vegetação e entulhos de construções destruídas”.

Um mês antes a firma averbou a transferência da propriedade do imóvel para seu nome junto ao Ofício de Registro de Imóveis, conferindo-lhe a propriedade definitiva.

“Ao tomar conhecimento da intenção municipal em alienar aludida área para atender ao interesse público, mais do que depressa, tratou de registrar a escritura pública de doação na matrícula do imóvel, de modo a lhe conferir a propriedade plena”, cita a ação judicial.

 

Outro lado

 

A empresa Liptrex pertencia a Júlio Lopes, que morreu em 2018. No momento tem como sócia-proprietária Juliana Lopes, filha de Júlio.

Ela diz que a Liptrex funcionou até 2013, quando houve encerramento das atividades. Segundo Juliana, o pai pretendia retomar a produção, mas acabou morrendo.

Afirma que os impostos foram pagos até 2016 e que o imóvel está entrando em processo de inventário, havendo herdeiros menores de 18 anos envolvidos.

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