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MPF apura eventuais atos de improbidade administrativa na Saúde

17 abr, 2020

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Procurador da República Marcos Salati: desde 2015 MPF apura efetivo emprego de recursos públicos do SUS no município – Divulgação

Alcir Zago

 

O Ministério Público Federal (MPF) de Jaú aditou em fevereiro deste ano portaria relacionada a inquérito civil instaurado em 2019 para apurar eventuais atos de improbidade administrativa na área da Saúde em Bariri.

O procedimento está a cargo do procurador da República Marcos Salati. O foco da investigação é verificar possíveis falhas no agendamento e atendimento médico nas unidades de Saúde de Bariri, ausência de controle eficaz da jornada de trabalho de servidores vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS) e descumprimento das correspondentes cargas horárias.

Há tempos o MPF está verificando o efetivo emprego de recursos públicos do SUS em Bariri.

Em 2015, a prefeitura foi alvo de recomendação para a instalação do monitoramento eletrônico, medida acatada apenas parcialmente. O controle manual permitia brechas para que os servidores deixassem de cumprir parte da jornada de trabalho.

Investigações da Procuradoria da República haviam identificado irregularidades devido a registros de frequência em livros de papel, como a anotação de horários pontuais de entrada e saída e o preenchimento de dias futuros.

Em agosto de 2017 a prefeitura de Bariri firmou compromisso com o MPF de Jaú por meio de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para tornar efetivo o controle eletrônico de frequência dos servidores que atuam no sistema público de saúde na cidade, inclusive médicos e dentistas.

Pelo acordo, o município deveria adotar em até 60 dias o sistema biométrico para o registro de ponto de todos os profissionais.

Conforme mencionado no TAC, o MPF recebe constantemente representações por parte de cidadãos que não são atendidos no SUS pela ausência ou atraso de médicos.

O documento aponta também que, diferentemente de outros profissionais da área da saúde, é corriqueiro que o médico ou o dentista também exerçam atividades privadas, podendo acarretar no não cumprimento integral da carga horária do serviço público.

 

Flagrante

 

Em setembro do ano passado fiscal da Procuradoria da República teria flagrado um médico que atua na rede municipal de Saúde deixando o serviço antes do término do expediente. Houve registro de boletim de ocorrência na Delegacia de Bariri. Tal situação teria demonstrado ao MPF que as falhas no controle da jornada de trabalho no município continuariam a existir.

Agora, Salati requer da Delegacia de Polícia informações a respeito dos possíveis desdobramentos a partir desse BO. Também oficiou a Promotoria de Justiça de Bariri solicitando cópia de inquérito civil instaurado em dezembro de 2017, o qual ainda está em andamento.

O procurador da República encaminhou ainda ofício ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) para ciência e adoção das providências que entender cabíveis no âmbito de suas atribuições.

Nesta semana a conselheira do TCE Cristiana de Castro Moraes encaminhou a matéria à unidade regional de Bauru a fim de subsidiar os trabalhos de inspeção da prefeitura de Bariri, exercício de 2019.

 

Determinações

 

O procurador Marcos Salati requisitou à prefeitura de Bariri uma série de informações em relação ao procedimento investigatório:

1- relação nominal dos diretores de Saúde e de todos os responsáveis pela fiscalização do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 1, de 2017, desde agosto de 2017 – indicando os períodos de exercício;

2- relação nominal de todos os médicos e odontólogos (concursados, bolsistas, terceirizados etc.), desde agosto de 2017, com informações sobre cargo, lotação, remuneração, jornada de trabalho, registro de frequência, folha de pagamento etc;

3- cópia de todos os procedimentos licitatórios relativos à prestação de serviços médicos, desde agosto de 2017, inclusive de sua execução, indicando a origem dos recursos públicos utilizados;

4- manifestação pontual sobre todas as possíveis irregularidades narradas em relatório de diligência externa realizada em 2019, especialmente sobre descumprimento das cláusulas do TAC, não utilização de registro biométrico por alguns profissionais ou em certas circunstâncias, descumprimento da jornada de trabalho, restrição no agendamento e atendimento médico, informações sobre providências que foram ou serão eventualmente adotadas para sanar as eventuais irregularidades, entre outros itens.

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