(14) 3662-2916

jornalcandeia@jornalcandeia.com.br

Composição 1_1
Slide
03 05 25 Nutribem

Justiça extingue ação relacionada ao ICMS de hidrelétrica

3 abr, 2020

Composição 1_1
Slide
03 05 25 Nutribem

Usina Hidrelétrica Álvaro de Souza Lima: ação movida contra a Fazenda Estadual é extinta pela Justiça de Bariri – Arquivo/Candeia

Alcir Zago

 

O juiz Guilherme Eduardo Mendes Tarcia e Fazzio, da 1ª Vara Judicial de Bariri, julgou extinta ação popular movida por quatro vereadores e um ex-vereador.

O intuito do processo, contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, é que o município de Bariri tivesse fatia do Índice de Participação dos Municípios (IPM) no que se refere às operações de energia elétrica da Usina Hidrelétrica Álvaro de Souza Lima, entre Bariri e Boraceia.

O IPM é que determina a transferência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) às prefeituras.

Em sua decisão, o magistrado mencionou “ausência de interesse processual na modalidade inequação da via eleita e desnecessidade de provimento jurisdicional diante da ausência de conflito de interesse demonstrado”.

Segundo o juiz, os autores da ação não juntaram aos autos cópia de eventual ato administrativo praticado pela Fazenda Pública Estadual a configurar ato administrativo anulável ou formulação de pedido da prefeitura que tenha sido negado ou deixado de ser analisado pelo governo estadual.

Acrescenta que a transferência do ICMS relacionado à usina de Bariri para Boraceia em 2005 não se deu por ato administrativo ou omissão da Fazenda Pública Estadual.

Em sua decisão, Tarcia e Fazzio cita também que eventual ação judicial para pleitear o rateio do ICMS deverá incluir o município de Boraceia como requerida (pólo passivo) do processo.

Além disso, se há eventual dano ao patrimônio municipal caberia à prefeitura de Bariri promover as medidas necessárias, como requerimento administrativo, ação judicial ou outra modalidade.

O advogado Evandro Demétrio diz que pretende ingressar com recurso de apelação no Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo.

 

Domicílio fiscal

 

A ação foi proposta no fim de 2019 pelos vereadores Armando Perazzelli (PV), Francisco Leandro Gonzalez (Cidadania), Luis Carlos de Paula (MDB) e Vagner Mateus Ferreira (PSD) e pelo ex-vereador e bombeiro municipal Wellington Pollonio Bof.

Conforme a demanda, até 2005 o ICMS relacionado à usina hidrelétrica ficava com Bariri, mas a partir daquele ano houve mudança do domicílio fiscal da hidrelétrica para Boraceia, fazendo com que o ICMS passasse a ser transferido para o município vizinho.

Em 2005, após provocação judicial, chegou-se à conclusão que as turbinas da usina ficavam na faixa de terras pertencente a Boraceia. Esse foi o fator adotado pela empresa para alterar o domicílio tributário para a cidade.

Mais recentemente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) formou entendimento de que o consumo é o elemento temporal da obrigação tributária do ICMS incidente sobre energia elétrica.

Já o aspecto espacial é o local onde é consumida a energia. Dessa forma, os municípios onde a energia elétrica é consumida deveriam fazer jus ao recebimento da participação no crédito do valor adicionado a ser creditado.

Com a decisão do STJ, o governo do Estado de São Paulo deveria revisar os critérios de rateio do ICMS sobre a energia elétrica de produção/distribuição para consumo. No entanto, o Estado não promoveu a alteração.

A ação popular menciona que saem duas linhas de transmissão da Usina Hidrelétrica Álvaro de Souza Lima. Elas seguem para as usinas de Barra Bonita e de Ibitinga. Além disso, a subestação elétrica de Bariri – situada ao lado da Estação de Tratamento de Água e que abastece Bariri – está interligada na linha de transmissão da usina de Ibitinga.

O entendimento é que parte da energia elétrica produzida em Bariri e transmitida através da linha que segue a Ibitinga é consumida no município, através de uma interligação feita desta linha de transmissão à subestação elétrica de Bariri.

O processo requereu, em liminar, que o governo estadual, reconhecendo o critério de consumo como determinante para fixar o valor adicionado decorrente das operações com energia elétrica, acrescentasse ao IPM de Bariri o valor das operações de consumo de energia elétrica ocorridas no município.

No mérito, o processo pedia a confirmação do pedido liminar e que houvesse ressarcimento ao erário dos créditos devidos nos últimos cinco anos.

i
Notícias Recentes
cirurgia-dentista-bariri
fisiotarapia-pos-covi
imagem-veterinaria-bariri
03 05 25 Nutribem
01 02 25 Maísa bonatelli
03 05 25 Samir
17 05 25 Letícia Ramos
19 07 25 Indicador
21 06 25 Gabriella Artuso
10 05 Agro Regional
21 06 25 Rose's
21 12 24 Taise Leonel
28 09 24 Ateliê de Psicologia Expressiva
28 09 24 Atual
28 09 24 Camila Slompo
28 09 24 Dr Renan e Dra Bruna Budin
28 09 24 Eletrosampa
28 09 24 Instituto Olhos Marques
28 09 24 Thaís Leite
28 09 24 Zoomed
fabiana
08 07 23 Essência do Ser
28 12 24 Madeireira
previous arrow
next arrow
Z
Vote na nossa Enquete

Qual a sua opinião sobre a equipe de governo anunciada pelo prefeito Airton Pegoraro no dia 01 de janeiro?

Ver resultados

Carregando ... Carregando ...