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Contas/2017 da prefeitura chegam para votação na Câmara

21 fev, 2020

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Mesa diretora apresentou decisão do TCE que aprovou as contas/2017 com ressalvas e recomendações – Alcir Zago/Candeia

Na última sessão de Câmara, realizada segunda-feira, 17, a mesa diretora apresentou decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) favorável à aprovação das contas do exercício financeiro 2017 da Prefeitura de Bariri.
Naquele ano o governo municipal esteve a cargo de Paulo Henrique Barros de Araujo. Agora cabe ao Legislativo local aprovar ou não as contas/2017.
A decisão do TCE contraria parecer do Ministério Público de Contas (MPC) desfavorável à aprovação das contas da prefeitura de Bariri. No documento, o órgão apontou eventuais irregularidades e/ou impropriedades no exercício financeiro.
Os auditores, no entanto, acolheram manifestações das áreas Jurídica e Chefia, que emitiram parecer favorável, com encaminhamento de recomendações. Elas ressaltaram o cumprimento dos investimentos mínimos na Educação e na Saúde e o correto pagamento dos subsídios dos agentes políticos, precatórios e encargos sociais.
Entre as ressalvas apontadas pelo MPC estão registros contábeis e ausência de fidedignidade entre os dados registrados na prefeitura e os informados ao Sistema Audesp, cargos em comissão que não exigiam nível superior para preenchimento e cujas atribuições não são de direção, chefia e assessoramento, realização de despesas sem prévio empenho, falta de vagas em creche e insatisfatório desempenho na avaliação Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb).

Recomendações e Sugestões do TCE

• Providências para que o Sistema de Controle Interno seja efetivo
• Evitar déficits
• A regularização de todos os lançamentos contábeis pendentes ou inconsistentes
• Estimativa de impacto orçamentário-financeiro do Refis autorizado pela Lei Municipal nº 4.754, de 2017
• Regularizar as nomeações de servidores comissionados,
• Despesas somente com empenho prévio
• Não conceder reembolsos aos servidores e ao prefeito
• Regularizar as pendências apuradas nas conciliações bancárias
• Cumprir Lei das Licitações
• Regularizar as falhas apuradas nas fiscalizações ordenadas do almoxarifado da saúde, frota e merenda
• Providências para regularizar a contratação dos serviços de medicina do trabalho
• Informações fidedignas ao Sistema Audesp
• Atender às instruções e recomendações do TCE

Fonte: Tribunal de Contas do Estado

Resultados das Contas/2017

ITENS           RESULTADOS

Ensino             33,66%

Fundeb           100%

Magistério       98,49%

Pessoal            49,97%

Saúde  27,8%

Transferências ao Legislativo Regular

Execução Orçamentária         Déficit 0,02% (R$ 19.317,30)

Resultado Financeiro Superávit (R$ 2.197.904,35)

Remuneração Agentes Políticos        Regular

Precatórios      Regular

Encargos Sociais        Regular

Fonte: Tribunal de Contas do Estado

 

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