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Justiça concede liminar e libera Santa Casa para receber recursos

31 jan, 2020

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Interventor Marco Antonio Gallo, prefeito Francisco Leoni Neto e advogado César Augusto Carra em entrevista coletiva concedida em dezembro, quando falaram sobre ação de insolvência – Arquivo/Candeia

Alcir Zago

O juiz da 2ª Vara Judicial de Bariri, Maurício Martines Chiado, concedeu liminar em favor da Santa Casa de Bariri.
O magistrado determinou que a Fazenda do Estado de São Paulo se abstenha de exigir certidões negativas de débitos de qualquer natureza em relação ao hospital baririense. O entendimento do juiz é que a saúde pública deve prevalecer sobre o interesse fiscal.
Com isso, a Santa Casa poderá receber créditos do Programa Nota Fiscal Paulista (NFP), participação em sorteios e contribuição da solidariedade às santas casas, além de outros repasses financeiros.
No processo movido contra a Fazenda Estadual, o hospital requereu a emissão de Certificado de Regularidade Cadastral de Entidade (CRCE) e a suspensão da restrição para transferência de recursos estaduais. Isso porque o hospital encontra-se inscrito no cadastro de inadimplentes (Cadin) estadual.
A ação aponta que o hospital, único de Bariri, necessita de recursos para os atendimentos de urgência e emergência e hospitalares a moradores de Bariri, Boraceia e Itaju.
Segundo o processo, a mudança da Santa Casa para organização social (Vitale Saúde) culminou em alterações na estrutura interna, fazendo com que o hospital contraísse dívidas, resultando em débitos com a seguridade social.
A demanda judicial menciona também que se não houver a transferência de recursos, a Santa Casa de Bariri corre o risco de paralisar os serviços.
Além dessa ação, o hospital acionou o Judiciário com pedido de insolvência. Trata-se de uma situação em que uma pessoa física ou entidade detém mais dívidas do que condições para quitá-las, incluindo os seus bens disponíveis ou penhoráveis. O assunto foi objeto de entrevista coletiva no início de dezembro.
O objetivo é que a Justiça aprecie pedido de liminar para permitir que o hospital receba recursos, atualmente bloqueados por decisão da Justiça em ação movida por credores.
Há R$ 350 mil bloqueados do CNPJ do hospital. A maior parte é de débitos trabalhistas, originados do Hospital Ouro Verde, de Campinas.

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