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Prefeitura tem decisão favorável em acidente com ambulância

24 jan, 2020

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A Justiça de Bariri julgou procedente ação cível movida pela prefeitura de Bariri contra o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) de São Paulo. Em sua decisão, o juiz da 2ª Vara Judicial de Bariri, Maurício Martines Chiado, determinou o pagamento de aproximadamente R$ 8 mil a título de reparação por danos materiais. Cabe recurso dessa decisão.
O município acionou o Judiciário porque no dia 11 de abril de 2019, pouco antes das 5h, motorista de ambulância pertencente à prefeitura atropelou e matou uma capivara. O animal cruzou a faixa de rolamento perto do km 169 da Rodovia SP-261 (sentido Bariri-Boraceia).
O reparo do veículo (Ford Courier) custou pouco mais de R$ 8 mil aos cofres públicos, valor esse que foi requerido pelo município na ação judicial.
Em sua manifestação, o DER citou ausência de responsabilidade pela impossibilidade de se construirem cercas ao redor de todas as rodovias ou que fosse possível adotar um sistema de fiscalização onipresente e onisciente para a retirada de animais das estradas, recaindo parte da responsabilidade aos usuários que devem se utilizar do bom senso e dirigir com cautela.
Afirmou também que o caso não se tratava de um buraco na pista ou má sinalização ou algum ato comissivo dos agentes, e sim de caso fortuito.
Para o juiz Maurício Chiado, é incontroversa a responsabilidade do DER pela manutenção e conservação da rede viária estadual.
“O réu deve responder pela reparação dos danos efetivamente causados por sua omissão, uma vez que ficaram configurados nos autos os pressupostos da sua obrigação ressarcitória, quais sejam, a conduta omissiva e o nexo causal entre esta e o evento danoso, o que somente faz reconhecer a procedência do pedido da parte autora”, citou o magistrado em sua decisão.

 

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