(14) 3662-2916

jornalcandeia@jornalcandeia.com.br

Composição 1_1
Slide
03 05 25 Nutribem

MP é favorável à nulidade de contratação da DR Justulin

6 dez, 2019

Composição 1_1
Slide
03 05 25 Nutribem

Licitação da limpeza ocorreu em maio deste ano – Divulgação

Alcir Zago

Em manifestação encaminhada à Justiça, o Ministério Público (MP) opinou favoravelmente à nulidade do contrato feito pela prefeitura de Bariri com a empresa DR Justulin para serviço de limpeza de áreas públicas em Bariri.
A ação foi proposta pelo vereador Vagner Mateus Ferreira (PSD) contra o prefeito Francisco Leoni Neto (PSDB) e contra a empresa vencedora da licitação.
Em decisão liminar proferida em meados de julho, a Justiça determinou a suspensão da contratação. A firma havia iniciado os trabalhos na cidade no dia 3 de julho. Em seguida, a administração municipal contratou a Souza Nossa de forma emergencial. No momento, essa firma realiza o serviço na cidade.
Agora o Judiciário precisa decidir sobre o mérito do processo. Nesse sentido, autor da ação, requeridos e MP encaminharam manifestações à Justiça.
Para o promotor de Justiça Rafael Abujamra, há elementos suficientes para a manutenção da liminar e declaração da nulidade da contratação da DR Justulin por ilegalidade.
“Restou devidamente comprovado nos autos, por intermédio dos documentos encartados, que a empresa contratada realmente não possuía capacidade e qualificação técnica para a execução do serviço contratado, conforme reclamava o edital”, cita Abujamra.
Outro ponto mencionado pelo promotor de Justiça é que o prefeito desconsiderou parecer da Procuradoria Jurídica e rejeitou recurso feito pela empresa PCK.
Segundo ele, causou estranheza a empresa ter se constituído em fevereiro de 2019, três meses antes da realização do pregão.
Abujamra relata em sua manifestação que, conforme a Procuradoria Jurídica, teria ocorrido alteração do requisito de habilitação técnica em relação a licitações anteriores. A ideia seria privilegiar a contratação da DR Justulin.

Outro lado

Em sua contestação feita à Justiça, Neto Leoni pleiteou a improcedência da ação, sustentando ausência de irregularidade no processo licitatório instaurado pela prefeitura, visto que foram observados todos os ditames da legislação.
Citou também que a modalidade de pregão presencial utilizada para a contratação é a considerada mais transparente e benéfica ao poder público.
Em sua defesa, a empresa apontou falta de indicação de ato lesivo ao patrimônio público e ausência de prejuízo ao erário.
Sustentou que a licitação ocorreu de forma lícita e que dispunha de capacidade técnica para execução do contrato.
A DR Justulin reiterou que estava habilitada para executar o objeto do contrato, pois a certidão dada por órgão de classe com certas restrições não indicaria que a empresa requerida não possui capacidade técnica.
A empresa procurou o órgão novamente e obteve nova certidão, com ressalva apenas a respeito de instalação e manutenção elétrica.

i
Notícias Recentes
cirurgia-dentista-bariri
fisiotarapia-pos-covi
imagem-veterinaria-bariri
03 05 25 Nutribem
01 02 25 Maísa bonatelli
03 05 25 Samir
17 05 25 Letícia Ramos
19 07 25 Indicador
21 06 25 Gabriella Artuso
10 05 Agro Regional
21 06 25 Rose's
21 12 24 Taise Leonel
28 09 24 Ateliê de Psicologia Expressiva
28 09 24 Atual
28 09 24 Camila Slompo
28 09 24 Dr Renan e Dra Bruna Budin
28 09 24 Eletrosampa
28 09 24 Instituto Olhos Marques
28 09 24 Thaís Leite
28 09 24 Zoomed
fabiana
08 07 23 Essência do Ser
28 12 24 Madeireira
previous arrow
next arrow
Z
Vote na nossa Enquete

Qual a sua opinião sobre a equipe de governo anunciada pelo prefeito Airton Pegoraro no dia 01 de janeiro?

Ver resultados

Carregando ... Carregando ...