Representantes da prefeitura e do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bariri participaram de audiência no Posto Avançado da Justiça do Trabalho no dia 17 de outubro.
Na ocasião, a administração municipal propôs o pagamento para o ano que vem de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) relativas a ação judicial que condenou o município a quitar valores relativos a férias pagas em atraso em janeiro de 2013 e janeiro de 2017 a 418 servidores.
A prefeitura requereu o pagamento das RPVs em duas parcelas, a partir de 28 de janeiro de 2020. A justificativa é que o Executivo possui restrição orçamentária e que o pagamento de uma só vez das requisições irá comprometer a folha de pagamento dos servidores referente a dezembro.
As RPVs dessa ação judicial somam em torno de R$ 850 mil. Quem tem a receber valores acima de R$ 5,8 mil entrará na fila dos precatórios.
Representantes do sindicato se comprometeram em consultar os servidores beneficiados numa assembleia para, depois, encaminhar resposta ao pedido feito pela prefeitura.
O processo foi ajuizado em agosto de 2017 pelo sindicato que representa os funcionários públicos.
O motivo é que em janeiro de 2013 e em janeiro de 2017 a prefeitura de Bariri concedeu férias a funcionários sem o pagamento do abono dentro do prazo legal. Servidores que atuavam nessa época apontam que os atrasos teriam ocorrido no final dos governos anteriores, ou seja, dezembro de 2012 e dezembro de 2016.
Dessa forma, os prefeitos que assumiram os cargos no início de ano autorizaram o pagamento das férias porque teriam “herdado” o atraso.
O artigo 145 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que o pagamento da remuneração das férias deve ser feito até dois dias antes do gozo do descanso.
A legislação estabelece que sempre que as férias forem concedidas após o prazo, o empregador pagará em dobro, pois o inadimplemento, ainda que parcial, acaba por frustrar o funcionário de efetivamente descansar física e mentalmente.
Prefeitura propõe pagar em 2020 férias em atraso
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