O juiz João Pedro Vieira dos Santos, da 2ª Vara Judicial de Bariri, autorizou o ingresso forçado de agentes de fiscalização da Prefeitura de Bariri em imóvel situado na Avenida Doutor Antônio Galizia.
Em meados de fevereiro, o Candeia publicou vídeo em que moradores das imediações reclamaram do acúmulo de material reciclável na residência.
Na ocasião, o Setor Municipal de Meio Ambiente informou que houve reunião envolvendo diretorias de Infraestrutura, Saúde, Fiscalização e Vigilância Sanitária. O primeiro passo foi a verificação de medidas cabíveis junto à Procuradoria Jurídica do município.
Ao apreciar a ação ajuizada pelo município, o juiz autorizou o reforço policial, caso seja necessário para a fiscalização sanitária.
O magistrado autorizou a medida porque existem diversos autos de infrações juntados, indicando constantes irregularidades no local. Além disso, fotos apresentadas demonstram entulhos acumulados no local, bem como a renitência do proprietário no cumprimento das determinações emanadas do poder público.
Santos mencionou, ainda, na concessão da liminar em favor da Prefeitura, o perigo de dano, já que existe a possibilidade de proliferação de pragas urbanas e de doenças em decorrência do acúmulo de material no local, próximo a duas unidades de ensino.
O magistrado não acolheu o pedido de remoção do material. Segundo ele, trata-se de ato material decorrente do poder de polícia, discricionário, que não se sujeita a autorização judicial.