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Novo decreto de Furcin prevê que os donos de lojas devem organizar fila de espera, com distanciamento; uso obrigatório de máscaras e higienização das mãos – Divulgação

Segunda-feira, 13, o prefeito de Itaju, José Luís Furcin (DEM), emitiu decreto que libera com restrições o funcionamento do comércio essencial e não essencial.

Os estabelecimentos devem adotar medidas que evitem aglomerações, assim como a exigência de uso de máscaras e a disponibilização de álcool gel e/ou 70. Academias e centros de atividades físicas permanecem fechados.

A medida visa adequar o município à na fase laranja do Plano São Paulo, que reclassificou a região de Bauru no combate à pandemia de Covid-19. O decreto entrou em vigor nessa terça-feira, 14.

Segundo o documento, os proprietários de estabelecimentos devem organizar fila de espera, com distanciamento de dois metros entre as pessoas, com marcação de posição no solo, por pintura e/ou adesivos.

Ainda cabe à loja exigir o uso obrigatório de máscaras, por clientes e funcionários, bem como disponibilizar álcool gel e/ou 70 para higienização das mãos.

Os comerciantes devem estar atentos às medidas especiais que visam proteger idosos, gestantes e portadores de comorbidades, além de providências para evitar aglomerações.

Os donos de lojas estão proibidos de realizar campanhas promocionais que possam levar grande número de consumidores ao local, evitando assim aglomerações.  Devem ser estimuladas as vendas através de plataforma digital com serviço delivery e/ou drive thru.

As academias, estúdios e centros de atividades físicas devem permanecer fechados, sendo vetado o atendimento mesmo mediante atestado médico.

O descumprimento dessas restrições podem resultar em suspensão das atividades e até mesmo de cassação de alvará e/ou interdição do local; além de multa de R$ 1 mil.

Para a sociedade em geral, o decreto mantém as medidas de isolamento e distanciamento social, sendo proibidas atividades que possam levar à aglomeração de pessoas.