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Projetos do Legislativo garantem benefícios na área da saúde e tributos

5 jun, 2020

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Perazzelli é autor de dois projetos aprovados durante a sessão: publicação de lista de remédios existentes e faltantes e diminuição da alíquota de multas – Alcir Zago/Candeia

Na primeira sessão de Câmara do mês de junho, realizada segunda-feira, 1º, os vereadores aprovaram três projetos de lei de iniciativa do Legislativo que garantem benefícios na área da saúde e tributos.

Dois deles – 01 e 08/2019 – iniciaram tramitação no ano passado, por isso no parecer das comissões receberam substitutivos, alterando a data de vigência de 1º de janeiro de 2020 para janeiro/2021.

De autoria de Armando Perazzelli (Podemos), o projeto de lei complementar 01/2019, reduz de 20% para 2% a alíquota de multas dos tributos municipais pagos após vencimentos. Para o autor, o percentual de 20% é abusivo, “uma vez que boa parcela dos contribuintes em atraso passa por situação delicada”. Esse projeto recebeu unimidade dos votos.

O mesmo vereador apresentou o projeto de lei 06/2020, que obriga a publicação de relação de medicamentos existentes e em falta na rede municipal de Saúde, em sítio eletrônico oficial.  A lista ainda deve ser afixada em locais de entrega de medicamentos e passar por atualização mensal.

Há cerca de um ano Gonzalez apresentou projeto de isentar portadores de doenças graves do IPTU; falta de impacto financeiro emperrou a votação – Alcir Zago/Candeia

 

Isenção de IPTU

 

O vereador Francisco Leandro Gonzalez (Podemos) é autor do projeto de lei 8/2019, que prevê isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos proprietários de imóveis portadores de doenças graves. O imóvel deve ser destinado ao uso residencial.

De acordo com a proposta, são consideradas graves doenças como neoplasia maligna (câncer); paralisia irreversível e incapacitante; esclerose múltipla; doença de Parkinson; doença de Alzheiner; síndrome de deficiência imunológica (Aids); e miastenia grave.

Para obter o benefício, o solicitante deve protocolar requerimento; apresentar laudo comprovando a doença; comprovar propriedade do imóvel e renda familiar não superior a dois salários mínimos; e apresentar documento de identificação.

A isenção se estende ao locatário de imóvel que, por força de contrato válido, estiver obrigado ao pagamento do tributo.

Para Ditinho, sem impacto financeiro e compensação de perda de receita projeto fere a Lei de Responsabilidade Fiscal – Alcir Zago/Candeia

 

Parecer desfavorável

 

A duas matérias que tramitam desde o ano passado (01 e 08/2019) receberam parecer desfavorável à aprovação do procurador jurídico da Câmara, Pedro Henrique Carinhato e Silva. O motivo, segundo ele, é a ausência de estudo do impacto orçamentário financeiro aos cofres públicos, uma vez que as propostas preveem renúncia de receita e/ou incentivo fiscal.

De acordo com o procurador, o estudo do impacto financeiro é uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e sua falta pode ser utilizada para se questionar a legalidade dos projetos.

Durante a discussão, o vereador Benedito Antonio Franchini (PTB) utilizou esses argumentos para votar contra o projeto de Perazzelli (01/2019), juntamente com o vereador João Luiz Munhoz (PSDB).

Ditinho afirmou que o artigo 14 da LRF diz que a responsabilidade de apresentar o impacto financeiro  é de quem propõe o projeto. E mais: a matéria deve vir com proposta de compensação financeira para a recuperação de receita. Por último, o vereador do PTB afirma que a diminuição da alíquota estimula o contribuinte mau pagador.

Na defesa dos projetos, os autores ressaltaram que há cerca de um ano as matérias esperam parecer nas comissões permanentes. Segundo eles, a alegação da mesa diretora para não levar as matérias a plenário foi a falta de impacto financeiro.

Perazzelli afirma que as “pistas” necessárias à formulação do impacto financeiro devem ser dadas pelo Executivo e que isso não ocorreu. Para ele, não existe renúncia de receita uma vez que a diminuição da alíquota incide sobre as multas e não sobre o valor do imposto devido.

Gonzalez chamou de hipocrisia a defesa de “estímulo ao mau pagador” uma vez que todo ano a Câmara aprova programa de Recuperação Fiscal (Refis) e esse mesmo argumento não é válido. Ressaltou, ainda, que os dois projetos representam avanço na busca de justiça social e melhor qualidade de vida.

O presidente da Casa, Ricardo Prearo (PDT), confirmou que os projetos receberam parecer desfavorável da consultoria jurídica e que ele também se posiciona contrário às matérias pela falta de impacto financeiro e de indicação de compensação de receita.

Para Prearo, o prefeito Francisco Leoni Neto (PSDB) deve vetar os dois projetos e, se necessário, entrar com ação de inconstitucionalidade.

A matéria de Perazzelli, que diminui para 2% a alíquota de multa de impostos atrasados, foi aprovada por 5 votos a 2. Apesar da semelhança, o projeto de Gonzalez (08/2019), que isenta de IPTU os portadores de doenças graves recebeu unanimidade de votos.

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