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Projeto isenta de IPTU clínicas veterinárias que atendem animais abandonados

24 jul, 2020

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O vereador Francisco Leandro Gonzalez (Podemos) é autor de projeto de lei 07/2020, que isenta do pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) os imóveis que abrigam clínicas veterinárias que prestem atendimento a cães e gatos em situação de abandono.

A proposta foi apresentada na sessão de Câmara realizada segunda-feira, 20, após 30 dias de recesso legislativo devido à pandemia de Covid-19.

Segundo o projeto, a prefeitura irá proceder a isenção, mesmo que o contribuinte não requeira na época do lançamento do imposto.

Gonzalez justifica a iniciativa ressaltando que há grande número de animais abandonados pelas ruas da cidade e no abrigo gerido pela Associação Focinho Carente. “Cuidar desses animais é dever do poder público e não transferir essas obrigações para voluntários e entidades”, comenta o vereador.

Ainda de acordo com Gonzalez, como cães e gatos chegam debilitados, precisam de cuidados, em especial, na área de medicina veterinária. “As clínicas poderão atender os animais em situação de descuido, através do incentivo tributário”, opina.

 

Teor semelhante

 

O teor da matéria é semelhante a outros projetos aprovados pelo Legislativo que foram vetados pelo prefeito Francisco Leoni Neto (PSDB), alegando inconstitucionalidade. Um, inclusive, de autoria do próprio Gonzalez, que isenta de IPTU portadores de doenças graves.

O argumento do Executivo é que não observaram o artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que obriga a apresentação de compensação quando há apresentação de projeto que trata de renúncia de receita. E que ferem a Lei Complementar nº 101, de 2000, que exige estimativa de impacto financeiro.

Gonzalez rebate a alegação, ressaltando que jurisprudência dos tribunais superiores e do Tribunal do Estado de São Paulo (TJ-SP) atesta a legalidade dos dois projetos de sua autoria, uma vez que tem o entendimento que a exigência do artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias não se aplica aos municípios. “Por isso, defendo que o projeto de lei não padece de vício por conta da ausência da estimativa de estudo de impacto financeiro”, reforça.

Para reforçar o argumento, cita caso semelhante no município de Nova Odessa (SP). Segundo ele, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) que questionava projeto idêntico ao de Gonzalez (dá desconto de 100% no pagamento IPTU aos imóveis em que estejam instaladas clínicas veterinárias que prestem atendimentos aos animais em situação de abandono) foi considerada improcedente.

Gonzalez defende a legalidade de projetos que isentam tributos, sem estimativa de impacto financeiro: “exigência da lei não se aplica aos municípios” – Robertinho Coletta/Candeia

 

Alteração no artigo 122

 

Na mesma sessão, o vereador Francisco Leandro Gonzalez apresentou projeto de resolução 08/2020 que altera o caput do artigo 220 do Regimento Interno da Câmara.

Atualmente, odispositivo prevê que as sessões em se discute o projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA), o Plano Plurianual (PPA) e o Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO), terão a ordem do dia preferencialmente reservada a esse tema. E ainda reduz o tempo do expediente a 30 minutos.

A nova redação diz que os “projetos de leis orçamentárias terão preferência na Ordem do Dia, votando-se, em sequência, as demais matérias previstas”

Segundo Gonzalez, o objetivo é promover um melhor aproveitamento das sessões camarárias, vez que a experiência tem demonstrado que a discussão e a deliberação das proposituras orçamentárias demanda tempo menor do que o reservado pela redação atual do regimento interno.

Com a alteração, diz o vereador, “não haverá mais reserva do expediente somente para as propostas orçamentárias, a câmara poderá deliberar sobre outras proposições normalmente, ou seja, sessão seguirá normalmente após discussão e votação das leis orçamentárias”.

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