De acordo com os autores, o Legislativo acaba votando projetos sem informações importantes, mesmo depois de constantes solicitações – Alcir Zago/Candeia
Na segunda sessão ordinária do mês de junho, realizada terça-feira, 16, a Câmara de Vereadores aprovou projeto de resolução 05/2020, que permite ao presidente do Legislativo recusar projetos que “não incluam documentação suficiente”.
Para tanto, a matéria acrescenta a alínea “i” ao inciso I do artigo 19 do Regimento Interno da Câmara, prevendo essa nova atribuição ao presidente da mesa diretora da Câmara.
A proposta é de iniciativa de cinco vereadores – Armando Perazzelli (Podemos); Evandro Antonio Folieni (PP); Francisco Leandro Gonzalez (Podemos); Luís Carlos de Paula (MDB); e Vagner Mateus Ferreira (Cidadania) – que integram a bancada da oposição.
Segundo eles, o objetivo é auxiliar a análise das propostas enviadas pelo Executivo para apreciação do Legislativo. Reclamam que é comum o chefe do Executivo encaminhar matérias sem documentação e/ou informações relevantes. Isso estaria dificultando a análise das comissões permanentes, encarregadas de emitir parecer sobre as proposituras e, consequentemente, para a votação em plenário.
Ainda de acordo com os autores, o Legislativo acaba votando projetos sem informações importantes – como impacto financeiro sobre os cofres públicos; e/ou relação de vias públicas que recebem pavimentação com transferência de recursos -, mesmo depois de constantes solicitações.
O projeto foi aprovado por unanimidade de votos, mas o presidente da Casa, Ricardo Prearo (PDT) – que só vota em caso de empate técnico – posicionou-se contrário à proposta por considerá-la “subjetiva”. Segundo ele, o projeto é “vago” e abre precedentes para análise política e não técnica das propostas encaminhadas ao Legislativo.
Para Prearo, o projeto é “subjetivo” e abre precedentes para análise política e não técnica das propostas encaminhadas ao Legislativo – Alcir Zago/Candeia
Audiência pública
Na mesma sessão, os vereadores aprovaram projeto de resolução 07/2020, que regulamenta a audiência pública no âmbito da Câmara Municipal de Bariri.
De autoria do vereador Francisco Leandro Gonzalez (Podemos), a matéria traz requisitos necessários para operacionalização desse instrumento democrático de participação popular.
A matéria prevê quem pode convocar as audiências públicas, como devem ser convocadas, quem pode participar, mediadores, dinâmicas de debate e anexação das proposituras.
Em plenário, a iniciativa de Gonzalez de regulamentar a matéria recebeu elogios e foi aprovada por unanimidade.
Gonzalez é autor de dois projetos aprovados durante a sessão; um regulariza as audiências públicas e outro define prazo para inscrições na Palavra Livre – Alcir Zago/Candeia
Quinze minutos antes
Outro projeto de resolução de iniciativa de Leandro Gonzalez – nº 11/2019 – que tramita desde o ano passado, foi votado e aprovado na última sessão de Câmara.
A proposta define prazo de 15 minutos antes da sessão começar para que o vereador se inscreva para falar na Palavra Livre. Para tanto, o projeto altera o § 2º do artigo 110 do Regimento Interno da Câmara.
Em sua justificativa, Gonzalez diz que buscou racionalizar os trabalhos desenvolvidos durante a sessão camarária.