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O prefeito Neto Leoni vetou projeto do vereador Armando Perazzelli que prevê publicação de lista de remédios existentes e faltantes na rede pública – Arquivo/Candeia

O prefeito Francisco Leoni Neto (PSDB) decidiu vetar integralmente o projeto de lei 06/2020 do Legislativo que obriga a publicação de relação de medicamentos existentes e em falta na rede municipal de Saúde, em sítio eletrônico oficial. A lista ainda deveria ser afixada em locais de entrega de medicamentos e passar por atualização mensal.

A matéria é de iniciativa do vereador Armando Perazzelli (Podemos) e foi aprovada pelo Legislativo no início do mês de junho por maioria de votos.

De acordo com o chefe do Executivo, o projeto é inconstitucional, uma vez que “invade competência exclusiva do prefeito e cria despesas sem indicar receitas para cobri-las”.

Ainda de acordo com Neto Leoni, sua decisão está embasada em parecer emitido pela Procuradoria Jurídica do Município, que recomenda veto total à iniciativa de Perazzelli.

O prefeito também enviou ao Legislativo cópia de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) do município de Santa Bárbara do Oeste, que questiona a legalidade de proposta semelhante ao projeto local e que foi considerada procedente pelo Tribunal de Justiça (TJ-SP).

O veto do prefeito deve ser votado pelo Legislativo, logo após tenha fim a suspensão das sessões ordinárias devido à pandemia de Covid-19.

 

Pareceres desfavoráveis

 

Por ocasião da votação, o projeto recebeu parecer desfavorável à aprovação da Procuradoria Jurídica do Legislativo, que destacou a ausência de estudo do impacto orçamentário financeiro aos cofres públicos. Segundo o relatório, essa é uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e sua falta leva ao questionamento da legalidade do projeto. A maioria dos vereadores, no entanto, optou por não seguir a recomendação do procurador.

O parecer da Procuradoria Jurídica do Município também defende a inconstitucionalidade do projeto que obriga a publicação de relação de medicamentos. Segundo o procurador Marcus Pirágine, o projeto fere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica do Município, uma vez que evidencia a invasão perlo Legislativo de atribuições exclusivas do Executivo. “É nítida a violação da reserva de administração, corolário da separação dos poderes”, ressalta. Para ele, somente o chefe do Executivo “tem competência de organização, estruturação, atribuições e funcionamento da administração pública”.

Pirágine afirma que sua manifestação tem natureza “meramente opinativa” e que as orientações “não são vinculantes” para o administrador público, que pode ou não adotá-las. Ressalta, no entanto, que a decisão deve ser “devidamente fundamentada”.