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Política: TCE não acolhe representação e mantém licitação de combustíveis

20 fev, 2025

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Cristiana de Castro Moraes, conselheira do TCE: “Não se identificam fundamentos para adoção da gravosa medida de suspensão da competição” (Divulgação/TCE)

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) arquivou representação feita pela empresa Auto Posto Secullus Ltda. contra a Prefeitura de Bariri. A decisão ficou a cargo da conselheira Cristiana de Castro Moraes.
A disputa trata do registro de preços para eventual aquisição de combustíveis destinados à frota de veículos municipais pelo período de quatro meses.
A empresa relatou ao TCE que, embora tenha se sagrado vencedora na fase de lances, acabou sendo desclassificada por não ter apresentado as propostas no formato escrito, embora todas as informações necessárias já estivessem inseridas no sistema de realização do torneio.
Por esse motivo, o Executivo declarou vencedoras as propostas apresentadas pelo Auto Posto Santa Lucia de Bariri Ltda. e pelo Auto Posto Bonfante Ltda.
A representante mencionou, ainda, que o Auto Posto Bonfante apresentou demonstração contábil com resultado negativo e que o Auto Posto Santa Lúcia encaminhou demonstrações contábeis sem a assinatura por profissional da contabilidade.
Outra reclamação é que as duas empresas apresentaram balanço patrimonial e demonstração de resultado de exercício em desconformidade com as normas legais e editalícias.
A conselheira Cristiana concedeu prazo de 48 horas para a prefeitura apresentar justificativas.
O município relatou que a decisão de desclassificação da oferta do Auto Posto Secullus foi baseada em item do edital que determina a anexação da proposta no campo antes da sessão do pregão.
A administração informou também ao TCE não houve irregularidades quanto aos documentos apresentados pelo Auto Posto Santa Lúcia e Auto Posto Bonfante.
Requereu que a representação fosse indeferida e consequemente arquivada a fim de dar prosseguimento à licitação. Os apontamentos da prefeitura foram acolhidos pela conselheira do tribunal.
“Não se identificam, com exame restrito aos termos da Representação e à luz da manifestação defensória, fundamentos para adoção da gravosa medida de suspensão da competição”, escreveu Cristiana.

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